TJDFT - 0727022-06.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:20
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de IVAN DEO SANT ANNA DA SILVA MELLO FILHO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de A. S. PELIGRINO COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:26
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/07/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/07/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 04:26
Decorrido prazo de IVAN DEO SANT ANNA DA SILVA MELLO FILHO em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/07/2024 04:07
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
20/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 12:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/06/2024 17:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/05/2024 22:56
Recebidos os autos
-
23/05/2024 22:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/05/2024 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727022-06.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAN DEO SANT ANNA DA SILVA MELLO FILHO EXECUTADO: A.
S.
PELIGRINO COMERCIO DE MOVEIS EIRELI DESPACHO O andamento do cumprimento de sentença está suspenso até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
Assim, para fins de apreciação do pedido de ID 193367658, intime-se a parte exequente para esclarecer se desiste do referido incidente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do mesmo, em razão da falta de citação do sócio ANDERSON DOS SANTOS PELIGRINO. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/04/2024 10:23
Recebidos os autos
-
29/04/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/04/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727022-06.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAN DEO SANT ANNA DA SILVA MELLO FILHO EXECUTADO: A.
S.
PELIGRINO COMERCIO DE MOVEIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de citação do sócio da empresa executada, ANDERSON DOS SANTOS PELIGRINO, para se manifestar sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Defiro o pedido de dilação de prazo, por 5 (cinco) dias, para indicar a localização do referido sócio, sob pena de indeferimento do incidente e extinção do feito, com a expedição da certidão de crédito.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/04/2024 12:45
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:45
Deferido o pedido de IVAN DEO SANT ANNA DA SILVA MELLO FILHO - CPF: *73.***.*91-09 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/04/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:06
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727022-06.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAN DEO SANT ANNA DA SILVA MELLO FILHO EXECUTADO: A.
S.
PELIGRINO COMERCIO DE MOVEIS EIRELI DESPACHO O endereço indicado sob ID 184926555 foi diligenciado de forma infrutífera sob ID 188266707 e 189770823.
Intime-se a parte exequente para indicar a localização do sócio, Sr.
ANDERSON DOS SANTOS PELIGRINO, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do referido incidente e extinção do feito, com a expedição da certidão de crédito.
Indicado novo endereço, cite-se.
Caso a diligência citatória reste infrutífera, intime-se a parte exequente nos mesmos moldes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/02/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 22:49
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727022-06.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAN DEO SANT ANNA DA SILVA MELLO FILHO EXECUTADO: A.
S.
PELIGRINO COMERCIO DE MOVEIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de citação do sócio da empresa executada, Sr.
ANDERSON DOS SANTOS PELIGRINO, para se manifestar sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Indefiro o pedido de ID 181066305, pois a citação por edital não é permitida nos Juizados Especiais.
Assim intime-se a parte exequente para indicar a localização do referido sócio no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do referido incidente e extinção do feito, com a expedição da certidão de crédito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
18/01/2024 18:45
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:45
Indeferido o pedido de IVAN DEO SANT ANNA DA SILVA MELLO FILHO - CPF: *73.***.*91-09 (EXEQUENTE)
-
09/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/12/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:11
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/10/2023 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 22:49
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 20:55
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:54
Outras decisões
-
27/09/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727022-06.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAN DEO SANT ANNA DA SILVA MELLO FILHO EXECUTADO: A.
S.
PELIGRINO COMERCIO DE MOVEIS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023 17:53:14. -
06/09/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 07:59
Expedição de Mandado.
-
12/08/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:52
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727022-06.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAN DEO SANT ANNA DA SILVA MELLO FILHO EXECUTADO: A.
S.
PELIGRINO COMERCIO DE MOVEIS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 14:22:13. -
08/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727022-06.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVAN DEO SANT ANNA DA SILVA MELLO FILHO EXECUTADO: A.
S.
PELIGRINO COMERCIO DE MOVEIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Anote-se a instauração do incidente, conforme disposto no art. 134, § 1º, do CPC, bem como o sócio na condição de terceiro.
Suspendo o andamento do cumprimento de sentença até o julgamento do referido incidente, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC.
Cite-se o sócio da executada, Sr.
ANDERSON DOS SANTOS PELIGRINO, CPF: *39.***.*29-66,no endereço na Colônia Agrícola Águas Claras, Chácara 48, Guará I, CEP: 71.090-585, para que se manifeste sobre o presente incidente e requeira provas que entender cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:24
Outras decisões
-
18/07/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/07/2023 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de IVAN DEO SANT ANNA DA SILVA MELLO FILHO em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 12:13
Recebidos os autos
-
16/06/2023 12:13
Outras decisões
-
13/06/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/06/2023 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:16
Deferido o pedido de IVAN DEO SANT ANNA DA SILVA MELLO FILHO - CPF: *73.***.*91-09 (EXEQUENTE).
-
02/05/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/04/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 02:45
Decorrido prazo de A. S. PELIGRINO COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 10:37
Recebidos os autos
-
15/04/2023 10:37
Outras decisões
-
03/04/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/03/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
21/03/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 22:10
Recebidos os autos
-
03/03/2023 22:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/03/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de A. S. PELIGRINO COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em 24/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 14:15
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:15
Outras decisões
-
27/01/2023 07:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/01/2023 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
11/01/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2023 14:00
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
19/12/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:26
Decorrido prazo de IVAN DEO SANT ANNA DA SILVA MELLO FILHO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:25
Decorrido prazo de A. S. PELIGRINO COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em 13/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:16
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2022 11:07
Recebidos os autos
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22/11/2022 11:07
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
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14/11/2022 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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10/11/2022 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/11/2022 12:32
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/11/2022 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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21/10/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 17:34
Juntada de Certidão
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19/09/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 16:36
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:36
Outras decisões
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01/09/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/08/2022 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 17:21
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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10/08/2022 16:54
Recebidos os autos
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10/08/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/07/2022 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2022 13:30
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2022 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/07/2022 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2022 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2022 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2022 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/05/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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