TJDFT - 0744014-42.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2023 00:01
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de PATRICIA TEIXEIRA CANABRAVA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A. em 05/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:58
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 13:42
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/09/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 03:08
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744014-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA TEIXEIRA CANABRAVA EXECUTADO: ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A.
D E C I S Ã O Promova-se a transferência do valor de R$ 164,57 para conta bancária indicada pela parte autora, ID 169242637.
Intime-se a parte executada para conhecimento do desbloqueio do saldo remanescente conforme certidão acostada aos autos em ID 171639465.
Após, venham os autos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/09/2023 13:22
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:22
Outras decisões
-
12/09/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:00
Outras decisões
-
06/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:25
Decorrido prazo de ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A. em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744014-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA TEIXEIRA CANABRAVA EXECUTADO: ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A.
DECISÃO Intime-se o devedor quanto à penhora online realizada com sucesso, no sistema SISBAJUD no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados, DEVENDO ESCLARECER O VALOR CORRETO da dívida, pois foi verificado o Bloqueio SISBAJUD E PAGAMENTO ESPONTÂNIO DA PARTE REQUERIDA CONFORME DOOCUMENTOS DE ID 167818912 E 167256200 , no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados, para a parte credora, e proceda ao desbloqueio do valor excedente para a parte executada.
Por fim, providenciada todas as diligências, retornem os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
08/08/2023 13:16
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:16
Outras decisões
-
08/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744014-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
21/07/2023 13:27
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A. em 11/07/2023 23:59.
-
25/06/2023 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2023 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 21:27
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:58
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:01
Deferido o pedido de PATRICIA TEIXEIRA CANABRAVA - CPF: *17.***.*43-34 (AUTOR).
-
22/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2023 00:18
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de ALMUNDO em 12/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 13:41
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:41
Outras decisões
-
08/05/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
20/04/2023 14:04
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:04
Outras decisões
-
04/04/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2023 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:51
Outras decisões
-
16/03/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/03/2023 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
13/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 17:09
Transitado em Julgado em 10/02/2023
-
10/02/2023 01:06
Decorrido prazo de ALMUNDO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:06
Decorrido prazo de ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A. em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:06
Decorrido prazo de PATRICIA TEIXEIRA CANABRAVA em 09/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:39
Publicado Sentença em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 14:21
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2022 08:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/11/2022 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2022 20:52
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 13:50
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/10/2022 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A. em 21/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/10/2022 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2022 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/08/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729002-51.2023.8.07.0016
Marco Aurelio Souza Lima
Marco Aurelio Souza Lima
Advogado: Rogerio de Oliveira Cantuaria Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 13:34
Processo nº 0743678-38.2022.8.07.0016
Simplus Contabilidade LTDA
Transportadora Antunes LTDA
Advogado: Diogo Thizon de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2022 11:21
Processo nº 0739259-38.2023.8.07.0016
Em Segredo de Justica
Barbara Evangelista Barbosa Bomfim
Advogado: Barbara Evangelista Sampaio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 16:45
Processo nº 0727022-06.2022.8.07.0016
Ivan Deo Sant Anna da Silva Mello Filho
A. S. Peligrino Comercio de Moveis Eirel...
Advogado: Beliza Maria Beleza Brandao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2022 16:01
Processo nº 0712062-11.2023.8.07.0016
Patrick Benjamin Dominique Saint Clair
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Leonardo Henkes Thompson Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 17:53