TJDFT - 0713725-31.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2024 22:34
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2024 22:33
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Execução movida por EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOSem desfavor de EXECUTADO: ANDERES MARQUES DE OLIVEIRA MARTINS.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a conseqüente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte credora e, por consequência, resolvo o processo, nos termos do Art. 775 do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas finais.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, tendo em vista a renúncia expressa da parte demandante ao prazo recursal.
Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 19 de março de 2024 14:43:53.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
20/03/2024 13:32
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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19/03/2024 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/03/2024 20:12
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:57
Extinto o processo por desistência
-
19/03/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:10
Decorrido prazo de ANDERES MARQUES DE OLIVEIRA MARTINS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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07/01/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 09:58
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
31/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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