TJDFT - 0701307-91.2024.8.07.0015
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 23:42
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Vara Cível da Comarca de Luziânia - GO.
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26/06/2024 23:42
Juntada de Certidão
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17/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 18:54
Recebidos os autos
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09/05/2024 18:54
Declarada incompetência
-
07/05/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 20:03
Recebidos os autos
-
02/05/2024 20:03
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 17:05
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
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06/04/2024 16:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/04/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:32
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 16:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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01/04/2024 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2024 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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27/03/2024 00:00
Intimação
Prima facie verifico que o objeto da presente demanda é execução de título extrajudicial.
Entretanto, conforme Portaria GPR 105/2013, que instalou na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília as Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais, tornando-as competentes para o processamento e julgamento dos títulos extrajudiciais, dos embargos do devedor, embargos de terceiro, cautelares, processos incidentes e incidentes processuais relacionados às referidas execuções, nos termos do art. 2º da Resolução n.º 11/2012, do Tribunal Pleno, denoto que esta Vara Cível é incompetente para o processamento desta demanda.
Assim, declaro a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos ao Juízo da Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília.
I -
26/03/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:24
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:24
Declarada incompetência
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21/03/2024 17:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/03/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/03/2024 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701307-91.2024.8.07.0015 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) EXEQUENTE: PABLO RODRIGUES MENDES EXECUTADO: EUDINA MARIA SILVA DECISÃO Defiro o pedido da parte autora (ID. 189442044).
Dessa forma, dado o equívoco do peticionante, sem se configurar declinação de competência, situação vedada nesta Justiça Especial (LEI 9099/95, artigo 51, II), excepcionalmente, determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, com as homenagens de estilo.
Intime-se Brasília-DF, 15 de março de 2024.
Júlio César Lérias Ribeiro Juiz de Direito ASSINADO DIGITALMENTE -
15/03/2024 18:00
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:00
Deferido o pedido de PABLO RODRIGUES MENDES - CPF: *13.***.*15-60 (EXEQUENTE).
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15/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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11/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 15:23
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/03/2024 16:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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07/03/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2024 16:17
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:17
Declarada incompetência
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07/03/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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