TJDFT - 0710126-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:56
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
31/12/2024 11:33
Recebidos os autos
-
31/12/2024 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710126-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA REU: PEDRO LOPES DE ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposto(a) pelo(a) AUTOR: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em face do(a) REU: PEDRO LOPES DE ALMEIDA, todos qualificados nos autos.
Em id 221205704, as partes noticiam a realização acordo e postulam a sua homologação. É o breve relatório.
Decido.
O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes.
O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelos patronos das partes, que têm poderes expressos para transigir, conforme se verifica nas procurações de id 190318626 (autor) e id 199165024 (réu).
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito.
Sem custas processuais remanescentes e honorários conforme acordado entre as partes.
Em razão da renúncia/desistência tácita à via recursal, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se após os autos, adotadas as cautelas legais.
Taguatinga/DF, 23 de dezembro de 2024 17:26:45.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/12/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/12/2024 12:33
Transitado em Julgado em 23/12/2024
-
23/12/2024 20:53
Recebidos os autos
-
23/12/2024 20:53
Homologada a Transação
-
20/12/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PEDRO LOPES DE ALMEIDA em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 15:19
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
27/11/2024 17:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/11/2024 17:57
Outras decisões
-
27/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de PEDRO LOPES DE ALMEIDA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE LEITE em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 09:50
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:48
Deferido o pedido de ANTONIO JOSE LEITE - CPF: *10.***.*59-68 (REU).
-
23/10/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE LEITE em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE LEITE em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Por essas razões, ACOLHO a preliminar de ILEGITIMIDADE PASSIVA do réu Antônio José Leite e extingo parcialmente o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de advogado, à razão de 5% (cinco) por cento sobre o valor da causa, observando-se que a extinção foi apenas parcial. -
16/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2024 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2024 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO LOPES DE ALMEIDA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
02/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:42
Outras decisões
-
02/08/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710126-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA REU: ANTONIO JOSE LEITE, PEDRO LOPES DE ALMEIDA DECISÃO Concedo o prazo adicional de 10 (dez) dias, conforme solicitado pela parte autora em ID 203912630.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
17/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:47
Deferido o pedido de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-90 (AUTOR).
-
15/07/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:34
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE LEITE em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710126-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA REU: ANTONIO JOSE LEITE, PEDRO LOPES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 202619474, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:38
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
06/06/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE LEITE em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710126-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA REU: ANTONIO JOSE LEITE, PEDRO LOPES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Requerido ANTONIO JOSE LEITE foi devidamente citado ID192379470.
Certifico e dou fé também que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO enviado(s) para o(s) REU: PEDRO LOPES DE ALMEIDA, ID 193041112, foi(ram) devolvido(s) pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "AUSENTE 3 VEZES".
Faço expedir diligência para o mesmo endereço, desta vez por Oficial de Justiça.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 12:51:40.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/04/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2024 04:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2024 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.Indefiro o pedido de tutela de urgência, porquanto ela se confunde com o próprio mérito da ação, tendo caráter irreversível.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
20/03/2024 19:18
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2024 19:18
Outras decisões
-
20/03/2024 02:56
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/03/2024 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0762171-29.2023.8.07.0016
Vilmar Medeiros Simoes
Flavio Ferreira de Castro
Advogado: Vilmar Medeiros Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 05:29
Processo nº 0705049-51.2024.8.07.0007
Reginaldo Alves da Silva
Secretaria de Estado de Fazenda do Distr...
Advogado: Isabela Georgia Alves Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 16:48
Processo nº 0702676-26.2024.8.07.0014
Ludmilla Rita Alvarenga e Silva
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A &Quot;Em Recuperacao...
Advogado: Gabriel Fernandes Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 15:27
Processo nº 0706143-34.2024.8.07.0007
Edilana Eustaquio Cerqueira Barbosa
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 10:22
Processo nº 0705790-37.2023.8.07.0004
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Jose Abadia dos Santos
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 15:12