TJDFT - 0706143-34.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
09/09/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 16:18
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:18
Não Concedida a tutela provisória
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08/09/2025 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a EDILANA EUSTAQUIO CERQUEIRA BARBOSA - CPF: *24.***.*79-15 (AUTOR).
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08/09/2025 16:18
Outras decisões
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05/09/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/09/2025 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/09/2025 17:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/04/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:41
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706143-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILANA EUSTAQUIO CERQUEIRA BARBOSA REU: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 0715543-93.2024.8.07.0000.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/07/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/07/2024 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/07/2024 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706143-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILANA EUSTAQUIO CERQUEIRA BARBOSA REU: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA DECISÃO Tendo sido interposto agravo em face da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça à autora, aguarde-se a análise do recurso ou o deferimento de pedido de efeito suspensivo ativo.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/04/2024 17:54
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/04/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2024 09:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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17/04/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/04/2024 09:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706143-34.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILANA EUSTAQUIO CERQUEIRA BARBOSA REU: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, porquanto a própria autora reconhece que aufere renda mensal superior a cinco salários mínimos, o que impede a concessão do benefício.
De outro lado, na mesma oportunidade, emende a inicial para esclarecer qual encargo da mora pretende revisar e qual a cláusula do contrato as abusividades se referem.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/03/2024 19:31
Recebidos os autos
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20/03/2024 19:31
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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