TJDFT - 0705200-75.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:12
Processo Desarquivado
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18/12/2024 18:49
Desapensado do processo #Oculto#
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22/04/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 15:47
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de WM TOALHEIROS EIRELI em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0705200-75.2024.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) WM TOALHEIROS EIRELI JOSE JOELSON ALVES DOS SANTOS e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 191567409.
Além disso, verifico que a parte autora não comprovou domicílio nesta Circunscrição Judiciária de Águas Claras, sendo certo que o endereço declinado na petição inicial foi diligenciado nos autos de nº 0714246-25.2023.8.07.0020 que tramitam na 1ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária, mas o oficial de justiça certificou que a requerida não está estabelecida no referido endereço, ensejando a sua citação por edital.
Assim, considerando que as partes não estão situadas nesta Circunscrição Judiciária, não se revela razoável a tramitação do feito neste Juizado.
Ante o exposto, declaro a incompetência territorial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/04/2024 19:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 18:32
Recebidos os autos
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02/04/2024 18:32
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
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27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de WM TOALHEIROS EIRELI em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705200-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WM TOALHEIROS EIRELI REQUERIDO: JOSE JOELSON ALVES DOS SANTOS, PAVSANTOS CONSTRUTORA LTDA - EPP DECISÃO Intime-a a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) juntar aos autos os atos constitutivos da empresa; b) juntar aos autos cópia dos documentos pessoais do(s) sócio(s) descrito(s) nos atos constitutivos da pessoa jurídica; c) Juntar aos autos comprovante de residência da empresa nesta Circunscrição Judiciária. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/03/2024 14:22
Recebidos os autos
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15/03/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
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13/03/2024 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2024 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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