TJDFT - 0728010-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 13:54
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ANGELO LUTIANE PESTANA DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 16:18
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:57
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728010-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: ANGELO LUTIANE PESTANA DOS SANTOS S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/03/2024 20:39
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/03/2024 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/01/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 09:52
Juntada de Alvará de levantamento
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23/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
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22/12/2023 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/12/2023 18:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/11/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
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30/10/2023 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2023 09:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de ANGELO LUTIANE PESTANA DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 18:18
Juntada de Certidão
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20/09/2023 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 19:33
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/09/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/09/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 15:11
Expedição de Carta.
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25/08/2023 20:46
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 20:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 21:20
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:20
Outras decisões
-
15/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/08/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:17
Outras decisões
-
24/07/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/07/2023 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 20:29
Recebidos os autos
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07/07/2023 20:29
Outras decisões
-
06/07/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/07/2023 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 17:34
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 16:13
Juntada de Certidão
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01/06/2023 19:12
Recebidos os autos
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01/06/2023 19:12
Outras decisões
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24/05/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/05/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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