TJDFT - 0700513-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/08/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 12:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 11:03
Recebidos os autos
-
25/07/2025 11:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/06/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:04
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 18:04
Juntada de Petição de impugnação
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:50
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:47
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
19/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 09:04
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:04
Outras decisões
-
05/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/01/2025 22:37
Recebidos os autos
-
20/01/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 22:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/11/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/08/2024 15:19
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 24.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
-
01/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:11
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700513-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Decisão Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem ao executado, Esmale Assistência Internacional de Saúde LTDA, CNPJ n.º 37.***.***/0001-33 até o limite do débito em execução, R$ 2.619.184,49, derivados do processo número 0815306-54.2015.8.20.5001, em trâmite na 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal/RN, no qual figura na condição de credor.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Envie a Secretaria esta ordem, por qualquer meio idôneo.
Fica desde logo intimada a parte executada acerca da penhora, por meio de publicação no DJE, para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
Por fim, intimada a parte executada, caso não sobrevenha manifestação no prazo legal, e, ainda, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução permanecerá suspensa, nos termos da decisão de ID 197504010.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 09:08
Recebidos os autos
-
01/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 09:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/07/2024 09:08
Deferido o pedido de COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 24.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
20/06/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/04/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700513-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 180.224,32 (ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA), conforme item 2 da Decisão de ID 183397922.
Assim, nos termos da referida Decisão, fica a parte executada ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme itens 3 e 4 da referida Decisão.
Sem prejuízo, dou vista ao exequente.
Brasília - DF, 15 de março de 2024 às 17:12:36 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
15/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:58
Outras decisões
-
09/01/2024 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/01/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750376-74.2023.8.07.0000
Banco Bradesco SA
A&Amp;S Auto Show Comercio de Pecas LTDA
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 15:43
Processo nº 0700721-07.2022.8.07.0021
Rafael Rocha Alves
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Carlos Magno Geraldo Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2022 16:10
Processo nº 0715869-84.2023.8.07.0001
Playtime Top Assessoria Empresarial LTDA
Iate Clube de Brasilia
Advogado: Gabriela Gianini Paes Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2023 08:39
Processo nº 0752595-60.2023.8.07.0000
Brcred Servicos de Cobranca LTDA - EPP
Jasson Isaac Costa Tanios Nemer
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 19:01
Processo nº 0700947-41.2024.8.07.0021
Condominio Mansoes Entre Lagos
Fabiana Moreira Vicentim
Advogado: Thiago Cecilio de Jesus Lima de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 15:53