TJDFT - 0750376-74.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:35
Transitado em Julgado em 04/05/2024
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de A&S AUTO SHOW COMERCIO DE PECAS LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:37
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PESQUISA NO SISTEMA SNIPER.
INDISPONIBILIDADE.
SISTEMA NÃO IMPLEMENTADO.
INFOJUD E SISBAJUD JÁ DILIGENCIADOS.
AUSÊNCIA DE UTILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), ferramenta que exibe visualmente os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas por meio do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas, foi desenvolvido com vistas a promover maior efetividade e agilidade aos processos judiciais (https://www.cnj.jus.br/entenda-como-usar-o-prevjud-e-o-sniper-novas-solucoes-do-justica-4-0/). 2.
Não é razoável exigir do juiz de primeira instância a realização de consulta à ferramenta ainda não implementada de forma efetiva. 3.
Não há utilidade no deferimento de pesquisa de bens no sistema SNIPER, tendo em vista que as bases de dados do referido sistema que apresentam relevância na busca de bens são justamente a do INFOJUD e do SISBAJUD, que ainda estão em fase de integração (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e comunicacao/justica-4-0/sniper/), e as quais, no caso concreto, já foram diligenciadas. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
18/03/2024 21:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:36
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/03/2024 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2024 19:38
Recebidos os autos
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02/02/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de A&S AUTO SHOW COMERCIO DE PECAS LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 08:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/01/2024 23:59.
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30/12/2023 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2023 01:52
Juntada de entregue (ecarta)
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29/11/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:54
Recebidos os autos
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29/11/2023 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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27/11/2023 17:40
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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24/11/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/11/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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