TJDFT - 0700947-41.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 15:35
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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02/10/2024 06:54
Recebidos os autos
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02/10/2024 06:54
Homologada a Transação
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30/09/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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30/09/2024 17:07
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2024 16:17
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/09/2024 16:17
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700947-41.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS REQUERIDO: MATEUS FERNANDES DE OLIVEIRA, FABIANA MOREIRA VICENTIM DESPACHO Os réus não foram citados.
Faculto ao autor, no prazo de 15 dias, acostar aos autos documento assinado pelas partes e seus respectivos advogados ou proceder com o reconhecimento de firma das assinaturas apostas no termo celebrado, sob pena de extinção do processo por perda superveniente do interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
09/09/2024 23:09
Recebidos os autos
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09/09/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700947-41.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS REQUERIDO: MATEUS FERNANDES DE OLIVEIRA, FABIANA MOREIRA VICENTIM CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 30/09/2024 14:00, na Sala 15 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília, DF Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024.
ANDREA MONTEIRO GOMES FERREIRA DE MELO -
04/09/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MATEUS FERNANDES DE OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIANA MOREIRA VICENTIM em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:59
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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13/08/2024 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 23:42
Recebidos os autos
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08/04/2024 23:42
Outras decisões
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08/04/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/04/2024 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
15/03/2024 14:28
Recebidos os autos
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15/03/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/03/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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