TJDFT - 0752595-60.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 18:59
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de JASSON ISAAC COSTA TANIOS NEMER em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:37
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PESQUISA NO SISTEMA SISBAJUD.
BUSCA DE ATIVOS.
RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA.
TEIMOSINHA.
CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO.
RAZOABILIDADE. ÚLTIMA PESQUISA HÁ DOIS ANOS.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Conforme delineado pelo Conselho Nacional de Justiça, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD - foi desenvolvido devido à necessidade de renovação tecnológica da ferramenta, para permitir inclusão de novas e importantes funcionalidades, a fim de aumentar a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, conferindo maior celeridade processual. 2. É dever do juiz adotar as medidas cabíveis para localização de bens passíveis de penhora, inclusive com a realização de consulta a todos os sistemas informatizados disponíveis ao juízo.
Princípio da colaboração. 3.
Não existe qualquer limite legal ao número de pesquisas realizadas nos sistemas informatizados.
Nesse sentido, a jurisprudência assentou-se pela possibilidade de reiteração da constrição on-line, desde que a medida seja pautada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, se o quadro fático-probatório dos autos apresentar indícios de alteração da condição financeira do devedor, apta a justificar a repetição da medida, ou, ainda, se houver transcorrido um lapso temporal razoável desde a última consulta. 4. É plausível a busca de ativos financeiros do devedor através do SISBAJUD utilizando-se da ferramenta denominada teimosinha, que consiste na reiteração automática das ordens de bloqueio determinadas pelo magistrado pelo período de 30 (trinta) dias ou mais, a fim de possibilitar o êxito na execução judicial. 5.
O SISBAJUD apresenta a funcionalidade de consulta a faturas de cartão de crédito. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
18/03/2024 15:37
Conhecido o recurso de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (AGRAVANTE) e provido
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18/03/2024 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2024 19:38
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de JASSON ISAAC COSTA TANIOS NEMER em 15/02/2024 23:59.
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18/01/2024 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 18:33
Juntada de Certidão
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08/01/2024 18:31
Juntada de Certidão
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31/12/2023 01:49
Juntada de entregue (ecarta)
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18/12/2023 02:15
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 20:22
Recebidos os autos
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12/12/2023 20:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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11/12/2023 19:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/12/2023 19:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/12/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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