TJDFT - 0702993-29.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
18/08/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO GUARÁ E-mail: vfos.guatjdft.jus.br Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0702993-29.2021.8.07.0014 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, habilitei o(a) advogado(a) da parte inventariante, bem como promovi a liberação da visualização dos autos.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte requerente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do presente feito, consoante disposto no artigo 485, §1º e inciso III do caput, do Código de Processo Civil.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público, se o caso.
Transcorrido in albis o prazo ou não atendida as presentes determinações, conclusos para extinção do feito.
Atendidas as determinações do Juízo, façam-se conclusos os autos. (datado e assinado eletronicamente) -
04/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/06/2025 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2025 22:04
Recebidos os autos
-
29/05/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 22:04
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
29/05/2025 22:04
Outras decisões
-
19/03/2025 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
07/02/2025 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
13/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:32
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
05/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
04/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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25/10/2024 12:55
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
11/09/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 00:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 22:38
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
14/06/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 23:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Com essas considerações INDEFIRO o pedido de ID 163461579 estando a questão preclusa.
Noutro passo, CHAMO O FEITO Á ORDEM para a regularização de insubsistências detectadas nos autos, pelo que DETERMINO no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a inventariante a juntada do(s) seguinte(s) documento(s): a) Certidão completa de ônus do imóvel ATUALIZADA, situada na QE 28, Conjunto M, Casa 41 – Guará II, sob matrícula 81195, observada as anotações de Av.2-81195 e Av.3 – 81195 (ID 96875481). b) Eventuais valores ATUALIZADOS em conta corrente, aplicações e outros ativos financeiros em nome da inventariante, com extrato dos valores existentes à época do óbito.
Juntada a documentação determinada, abra-se vista a Fazenda Pública, pelo prazo de 30 dias, para se manifestar quanto aos débitos em nome da inventariada e dos bens do espólio.
Outrossim, vista a Contadoria para calculo de eventuais custas, considerando que o valor dos bens do monte mor não justificam a manutenção e/ou concessão da assistência judiciária no presente caso.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/03/2024 07:27
Recebidos os autos
-
19/03/2024 07:27
em cooperação judiciária
-
19/03/2024 07:27
Outras decisões
-
28/07/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/07/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 10:14
Recebidos os autos
-
04/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
28/06/2023 23:06
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 19:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
22/06/2023 01:08
Decorrido prazo de CARINA TAVARES SILVA SALES em 21/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:36
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/06/2023 13:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de CARINA TAVARES SILVA SALES em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:59
Decorrido prazo de CARINA TAVARES SILVA SALES em 27/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:38
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
14/03/2023 00:36
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 10:23
Recebidos os autos
-
10/03/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
07/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:35
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 07:05
Recebidos os autos
-
05/12/2022 07:05
Indeferido o pedido de CARINA TAVARES SILVA SALES - CPF: *24.***.*16-20 (INVENTARIANTE)
-
28/11/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
26/11/2022 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
08/08/2022 20:53
Recebidos os autos
-
08/08/2022 20:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
27/06/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de CARINA TAVARES SILVA SALES em 25/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:02
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/04/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/04/2022 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2022 18:40
Recebidos os autos
-
01/04/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de CARINA TAVARES SILVA SALES em 11/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 19:09
Recebidos os autos
-
20/01/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
08/12/2021 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE MARIANO BARBOSA DE SALES em 06/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:24
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 13:32
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/10/2021 18:29
Recebidos os autos
-
22/10/2021 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
18/10/2021 20:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 17:21
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/08/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 19:48
Expedição de Termo.
-
21/07/2021 15:51
Recebidos os autos
-
21/07/2021 15:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/07/2021 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
07/07/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 15:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/06/2021 15:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2021 21:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/05/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 19:27
Recebidos os autos
-
07/05/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
06/05/2021 19:19
Recebidos os autos
-
06/05/2021 19:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2021 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
19/04/2021 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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