TJDFT - 0708447-18.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 20:58
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 20:58
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 04:37
Decorrido prazo de IRANILDO LEITE PEREIRA em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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27/05/2024 19:35
Recebidos os autos
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27/05/2024 19:35
Extinto o processo por devedor não encontrado
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23/05/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de IRANILDO LEITE PEREIRA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
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08/05/2024 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2024 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 02:39
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708447-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRANILDO LEITE PEREIRA EXECUTADO: ALCIMAR MIGUEL DA SILVA DECISÃO Retifico a autuação do processo para Execução de Título Extrajudicial.
Cancele-se a audiência designada.
Após, cite-se a parte devedora para pagar o montante da execução em 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Advirta-se o executado de que os embargos à execução poderão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
No mesmo prazo, poderá o devedor depositar nos autos 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Caso a penhora não seja frutífera, defiro, desde já, o pedido do exequente, devendo ser atualizado o débito e serem realizadas as diligências necessárias à constrição.
Ceilândia/DF, 19 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
20/03/2024 11:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 15:41
Recebidos os autos
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19/03/2024 15:41
Deferido o pedido de IRANILDO LEITE PEREIRA - CPF: *07.***.*34-04 (EXEQUENTE).
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19/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/03/2024 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/03/2024 12:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 12:23
Distribuído por sorteio
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19/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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