TJDFT - 0710906-43.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 22:14
Arquivado Provisoramente
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25/01/2024 21:04
Recebidos os autos
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25/01/2024 21:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/12/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/12/2023 16:17
Juntada de Certidão
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13/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 21:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2023 02:21
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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27/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
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19/09/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710906-43.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE ALVES ROCHA EXECUTADO: ANDRE RAPHAEL MACEDO DA CUNHA, RENATO MACEDO FERREIRA CERTIDÃO O veículo indicado já possui restrição.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 16:51:31.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
06/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710906-43.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE ALVES ROCHA EXECUTADO: ANDRE RAPHAEL MACEDO DA CUNHA, RENATO MACEDO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que o valor encontrado é ínfimo em relação ao montante, razão pela qual, de ordem, promovi seu desbloqueio.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
25/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
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03/07/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 14:14
Juntada de Certidão
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11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ANDRE RAPHAEL MACEDO DA CUNHA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de RENATO MACEDO FERREIRA em 10/05/2023 23:59.
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31/03/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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31/03/2023 16:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/03/2023 00:18
Recebidos os autos
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30/03/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 18:58
Desentranhado o documento
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13/02/2023 18:57
Desentranhado o documento
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18/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 14:55
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2022 11:27
Recebidos os autos
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28/10/2022 11:27
Decisão interlocutória - recebido
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15/09/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/09/2022 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 23:42
Recebidos os autos
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19/08/2022 23:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/07/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/07/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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