TJDFT - 0025155-94.2004.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/07/2024 04:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/07/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0025155-94.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CARLOS ANTONIO DE BRITO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O réu interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 191907077, sob a alegação de que há erro de fato, pois, determinou o prosseguimento do feito, contudo, na decisão de 182535074, está expresso que somente após, sua preclusão os autos devem ser remetidos à contadoria.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação do autor quanto aos embargos opostos (ID 194791459), tendo ele se manifestado (ID 195651479).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o réu que há erro de fato na decisão embargada, pois, determinou o prosseguimento do feito, contudo, na decisão de 182535074, está expresso que somente após, sua preclusão os autos devem ser remetidos à contadoria.
E, diante da interposição do agravo de instrumento de nº 0712252-85.2024.8.07.0000, ainda não houve preclusão dessa.
Razão assiste ao réu.
Observa-se que na decisão de ID 182535074, há determinação de que somente após sua preclusão os autos sejam remetidos à contadoria.
E, considerando que foi interposto recurso em face daquela, não há como o feito prosseguir, antes do julgamento desse.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de nº 0712252-85.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 09 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/05/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 20:12
Recebidos os autos
-
09/05/2024 20:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/05/2024 20:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/05/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/05/2024 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 03:28
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0025155-94.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CARLOS ANTONIO DE BRITO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu informou a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de ID 182535074, que fixou os parâmetros para cálculos e remeteu os autos à Contadoria Judicial.
Não trouxe, contudo, argumentos novos capazes de modificar o entendimento antes manifestado, limitando-se a reafirmar erro quanto à base de cálculo de apuração de eventual excesso.
Todavia, referida questão já foi apreciada na decisão recorrida, razão pela qual a mantenho em todos os seus termos.
Não foi formulado pedido de efeito suspensivo ao recurso interposto, não havendo óbice, portanto, ao prosseguimento da execução.
Assim, prossiga-se em conformidade com a decisão de ID 182535074.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
03/04/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2024 18:23
Juntada de Certidão
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03/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:07
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:07
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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01/04/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0025155-94.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CARLOS ANTONIO DE BRITO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O réu interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 182535074, que determinou a remessa dos autos à contadoria para elaboração dos cálculos e fixou os parâmetros, sob a alegação de que há omissão, por não concordar com a base de cálculo fixada para apuração de eventual excesso de execução.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação dos autores quanto aos embargos opostos (ID 183614844), tendo eles se manifestado (ID 184905962).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o réu que há omissão na decisão que determinou a remessa dos autos à contadoria para elaboração dos cálculos e fixou os parâmetros, sob a alegação de que há omissão, por não concordar com a base de cálculo fixada para apuração de eventual excesso de execução.
Todavia, inexiste omissão na decisão embargada, posto que todos os argumentos apresentados foram analisados.
Na verdade, a pretensão do réu constitui questão de mérito somente apreciável pela via recursal própria.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:10
Recebidos os autos
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01/02/2024 18:10
Embargos de declaração não acolhidos
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29/01/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/01/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:26
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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20/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0025155-94.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO DE BRITO, CELSO MIGUEL LAGO, ELIZETE CAVALCANTE MOTA, GILDASIO VETE DA SILVA, HAROLDO ALBERTO DE MATOS PEREIRA, JOAO ALCIDES HOMAR, MARIA VALDERLENA TORQUATO LIMA, SAU FERREIRA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas acerca do teor da decisão de Id 182535074.
Ocorrida a preclusão da determinação retro, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2023 19:13:07.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
15/01/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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13/01/2024 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 19:16
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 12:16
Recebidos os autos
-
20/12/2023 12:16
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/11/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:59
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:36
Outras decisões
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11/09/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/09/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0025155-94.2004.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CARLOS ANTONIO DE BRITO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 168647149.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intimem-se os autores para que apresentem os cálculos referentes aos credores faltantes no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 08:15:14.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
16/08/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0025155-94.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CARLOS ANTONIO DE BRITO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID 163981709 foram juntados os cálculos em relação aos autores João Alcides Homar (ID 164454703), Celso Miguel Lago (ID 164454702) Carlos Antônio de Brito (ID 16445470) e Maria Valderlena Torquarto Lima (164454700).
Na oportunidade, alegam os autores a impossibilidade de realização dos cálculos em relação aos autores Gildásio Vete da Silva, Haroldo Alberto de Matos e Elizete Cavalcante Mota em razão da ausência de fichas financeiras, razão pela qual pugnam pela intimação do réu para juntadas das referidas fichas.
Consoante já demonstrado nestes autos, as fichas financeiras de Gildásio Vete da Silva e Haroldo Alberto de Matos Pereira foram anexadas no ID 29045110, Pág. 1 a 8.
No tocante às fichas financeiras da autora Elizete Cavalcante Mota, alegam os autores que apesar da juntada do documento, não há nenhum dado inscrito, conforme comprova o documento de ID 163981712.
Assim, defiro parcialmente o pedido dos autores e concedo prazo de 5 (cinco) dias para que o réu junte aos autos as fichas financeiras da autora Elizabete Cavalcante Mota do período 1990 a 2017, com os respectivos dados relativos aos vencimentos auferidos.
Juntadas as fichas, intimem-se os autores para que apresentem os cálculos referentes aos credores faltantes no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:59
Deferido em parte o pedido de CARLOS ANTONIO DE BRITO - CPF: *03.***.*40-15 (EXEQUENTE), CELSO MIGUEL LAGO - CPF: *35.***.*70-72 (EXEQUENTE), ELIZETE CAVALCANTE MOTA - CPF: *13.***.*44-49 (EXEQUENTE), GILDASIO VETE DA SILVA - CPF: *84.***.*27-68 (EXEQUENT
-
13/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 15:59
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:19
Outras decisões
-
21/05/2023 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:50
Deferido o pedido de CARLOS ANTONIO DE BRITO - CPF: *03.***.*40-15 (EXEQUENTE).
-
26/04/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:20
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:20
Deferido em parte o pedido de CARLOS ANTONIO DE BRITO - CPF: *03.***.*40-15 (AUTOR)
-
27/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:51
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:51
Outras decisões
-
13/12/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/12/2022 04:07
Processo Desarquivado
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12/12/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 11:52
Arquivado Definitivamente
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26/01/2022 11:51
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO em 25/01/2022 23:59:59.
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30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
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29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 15:41
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/11/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 09:15
Recebidos os autos
-
16/11/2021 09:15
Outras decisões
-
11/11/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/11/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:51
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 15:50
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/10/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 18:29
Recebidos os autos
-
03/08/2021 18:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/08/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/08/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 11:51
Recebidos os autos
-
21/07/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/07/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO em 19/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 17:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 17:55
Recebidos os autos
-
23/06/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/06/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO em 21/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO em 07/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 08:38
Recebidos os autos
-
25/05/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/05/2021 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 18:09
Processo Desarquivado
-
19/11/2020 18:09
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 14:56
Recebidos os autos
-
19/11/2020 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de CELSO MIGUEL LAGO em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de HAROLDO ALBERTO DE MATOS PEREIRA em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de GILDASIO VETE DA SILVA em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de MARIA VALDERLENA TORQUATO LIMA em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de ELIZETE CAVALCANTE MOTA em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de JOAO ALCIDES HOMAR em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO em 18/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 23:50
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 11:16
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 11:36
Recebidos os autos
-
08/09/2020 11:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/09/2020 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/09/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de MARIA VALDERLENA TORQUATO LIMA em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de HAROLDO ALBERTO DE MATOS PEREIRA em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de ELIZETE CAVALCANTE MOTA em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de GILDASIO VETE DA SILVA em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de JOAO ALCIDES HOMAR em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de CELSO MIGUEL LAGO em 14/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 07:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:58
Decorrido prazo de HAROLDO ALBERTO DE MATOS PEREIRA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:58
Decorrido prazo de JOAO ALCIDES HOMAR em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:58
Decorrido prazo de GILDASIO VETE DA SILVA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:58
Decorrido prazo de ELIZETE CAVALCANTE MOTA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:58
Decorrido prazo de MARIA VALDERLENA TORQUATO LIMA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:58
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:58
Decorrido prazo de CELSO MIGUEL LAGO em 27/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de ELIZETE CAVALCANTE MOTA em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de CELSO MIGUEL LAGO em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de GILDASIO VETE DA SILVA em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de HAROLDO ALBERTO DE MATOS PEREIRA em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de JOAO ALCIDES HOMAR em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de MARIA VALDERLENA TORQUATO LIMA em 21/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 16:30
Recebidos os autos
-
20/07/2020 16:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/07/2020 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/07/2020 20:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/07/2020 20:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2020.
-
14/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2020.
-
14/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2020.
-
14/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2020.
-
14/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 05:38
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de SAU FERREIRA SANTOS em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de JOAO ALCIDES HOMAR em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de MARIA VALDERLENA TORQUATO LIMA em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de ELIZETE CAVALCANTE MOTA em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de HAROLDO ALBERTO DE MATOS PEREIRA em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de GILDASIO VETE DA SILVA em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de CELSO MIGUEL LAGO em 09/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ELIZETE CAVALCANTE MOTA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de JOAO ALCIDES HOMAR em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de HAROLDO ALBERTO DE MATOS PEREIRA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de MARIA VALDERLENA TORQUATO LIMA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de CELSO MIGUEL LAGO em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de GILDASIO VETE DA SILVA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 10:36
Recebidos os autos
-
15/06/2020 10:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2020 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/06/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 08/06/2020.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 10:52
Recebidos os autos
-
03/06/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/06/2020 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 11:35
Recebidos os autos
-
07/05/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/05/2020 08:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de JOAO ALCIDES HOMAR em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de GILDASIO VETE DA SILVA em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de MARIA VALDERLENA TORQUATO LIMA em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de ELIZETE CAVALCANTE MOTA em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de CELSO MIGUEL LAGO em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de HAROLDO ALBERTO DE MATOS PEREIRA em 04/05/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 02:39
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:39
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:39
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:39
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:39
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:39
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:39
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
23/02/2020 22:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 15:53
Recebidos os autos
-
19/02/2020 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/02/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de MARIA VALDERLENA TORQUATO LIMA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de GILDASIO VETE DA SILVA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de ELIZETE CAVALCANTE MOTA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de CELSO MIGUEL LAGO em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de SAU FERREIRA SANTOS em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de JOAO ALCIDES HOMAR em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de HAROLDO ALBERTO DE MATOS PEREIRA em 12/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 12:48
Publicado Despacho em 05/02/2020.
-
05/02/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 15:51
Recebidos os autos
-
31/01/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/01/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 00:12
Desapensado do processo 0703184-33.2019.8.07.0018
-
17/01/2020 00:12
Juntada de Certidão
-
01/12/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2019 12:41
Expedição de Certidão.
-
01/12/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 20:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 03:33
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 17:25
Recebidos os autos
-
20/09/2019 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2019 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/09/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 02:28
Publicado Certidão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 11:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 11:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2019 03:51
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO em 22/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 03:50
Decorrido prazo de CELSO MIGUEL LAGO em 22/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 03:50
Decorrido prazo de ELIZETE CAVALCANTE MOTA em 22/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 03:50
Decorrido prazo de GILDASIO VETE DA SILVA em 22/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 03:50
Decorrido prazo de HAROLDO ALBERTO DE MATOS PEREIRA em 22/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 03:50
Decorrido prazo de JOAO ALCIDES HOMAR em 22/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 03:50
Decorrido prazo de MARIA VALDERLENA TORQUATO LIMA em 22/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 03:50
Decorrido prazo de SAU FERREIRA SANTOS em 22/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 03:20
Publicado Decisão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 04:23
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 19:09
Recebidos os autos
-
09/07/2019 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/07/2019 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 19:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 19:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 03:07
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 17:31
Recebidos os autos
-
22/05/2019 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2019 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/05/2019 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 16:00
Recebidos os autos
-
06/05/2019 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2019 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/05/2019 16:26
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 14:34
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 14:33
Decorrido prazo de CELSO MIGUEL LAGO em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 14:33
Decorrido prazo de ELIZETE CAVALCANTE MOTA em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 14:33
Decorrido prazo de GILDASIO VETE DA SILVA em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 14:33
Decorrido prazo de HAROLDO ALBERTO DE MATOS PEREIRA em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 14:33
Decorrido prazo de JOAO ALCIDES HOMAR em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 14:32
Decorrido prazo de MARIA VALDERLENA TORQUATO LIMA em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 14:32
Decorrido prazo de SAU FERREIRA SANTOS em 02/05/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 03:54
Publicado Certidão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 10:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 17:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 15:00
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE BRITO em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 14:59
Decorrido prazo de CELSO MIGUEL LAGO em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 14:59
Decorrido prazo de ELIZETE CAVALCANTE MOTA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 14:59
Decorrido prazo de GILDASIO VETE DA SILVA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 14:59
Decorrido prazo de HAROLDO ALBERTO DE MATOS PEREIRA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 14:58
Decorrido prazo de JOAO ALCIDES HOMAR em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 14:58
Decorrido prazo de MARIA VALDERLENA TORQUATO LIMA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 14:57
Decorrido prazo de SAU FERREIRA SANTOS em 01/04/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 03:22
Publicado Certidão em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2019 20:45
Expedição de Certidão.
-
01/03/2019 20:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 18:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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