TJDFT - 0750278-86.2023.8.07.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 12:48
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
07/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de JOSE DUARTE FILHO em 06/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:41
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
16/05/2024 16:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
15/05/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/05/2024 10:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/05/2024 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2024 10:07
Recebidos os autos
-
14/05/2024 10:07
Declarada incompetência
-
18/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0750278-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DUARTE FILHO REU: BANCO DO BRASIL S/A EMENDA A parte autora não cumpriu integralmente o despacho proferido no ID: 181831694, haja vista que não juntou comprovante de endereço, apesar de indicar tal providência na petição do ID: 187007067.
Portanto, pela derradeira vez, intime-se para comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Ainda em relação à concessão da gratuidade de justiça e na esteira do despacho inicial, à vista do resultado da pesquisa transcrito abaixo, intime-se a parte autora para juntar cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
GUARÁ, DF, 19 de março de 2024 15:43:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/02/2024 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de JOSE DUARTE FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de JOSE DUARTE FILHO em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
22/12/2023 17:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/12/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2023 18:15
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:15
Declarada incompetência
-
11/12/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/12/2023 15:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/12/2023 13:48
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:48
Declarada incompetência
-
07/12/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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