TJDFT - 0707702-73.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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06/09/2025 10:58
Recebidos os autos
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06/09/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE BERNARDES ARAUJO em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
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17/07/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 12:24
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:24
Outras decisões
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03/06/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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29/04/2025 19:26
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:07
Juntada de Petição de parecer técnico
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28/04/2025 09:25
Recebidos os autos
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28/04/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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10/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
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26/02/2025 20:21
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 17:51
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:51
Outras decisões
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18/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE BERNARDES ARAUJO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE BERNARDES ARAUJO em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707702-73.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE BERNARDES ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO O processo está em fase de saneamento.
Em relação à inépcia da inicial, verifico que a peça de provocação possui concatenação lógica dos fatos narrados, incorrendo em pedido certo e determinado, estando o feito devidamente instruído com elementos afeitos à causa de pedir exposta na exordial.
Tanto é assim que o suscitante pôde contraditar fundamentadamente a pretensão autoral, razão pela qual rejeito a preliminar em comento.
Superada a preliminar, verifico que a demanda se encontra em ordem, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Assim, declaro saneado o processo.
A teor do disposto no art. 357, inciso II, do CPC, delimito a controvérsia dos autos à aferição da higidez do negócio jurídico objeto da demanda.
A propósito disso, considerando que as partes se enquadram nos conceitos previstos nos artigos 2.º e 3.º, do CDC, inverto o ônus da prova (art. 6.º, inciso VIII, do referido diploma legal).
Nessa ordem de ideias, porquanto imprescindível à solução da demanda, defiro a realização de perícia grafotécnica, às expensas da parte ré.
E assim o faço com esteio no julgamento do REsp n. 1.846.649/MA, submetido ao rito dos repetitivos (Tema 1061), onde restou firmada a tese de que "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)".
Nomeio perito judicial na pessoa do profissional AURELUZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS, cujos dados para contato constam do cadastro único de peritos da Corregedoria da Justiça.
Intimem-se as partes, em primeiro lugar, para argüir eventual impedimento ou suspeição do perito ora nomeado e para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, incisos I a III, do CPC).
Feito isso, intime-se o perito acima para apresentar sua proposta de honorários, seu currículo e os contatos profissionais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, incisos I a III, do CPC).
Na sequência, ambas as partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que este Juízo arbitrará o valor, se for a hipótese (art. 465, § 3º, do CPC).
O laudo pericial deverá ser entregue em juízo no prazo de 30 (trinta) dias, contado do vindouro início oficial dos trabalhos técnicos, podendo ser prorrogado mediante requerimento fundamentado (art. 465, cabeça, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 16 de setembro de 2024 12:35:50.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:48
Recebidos os autos
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16/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707702-73.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE BERNARDES ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Em observância à regra do art. 437, 1.º, do CPC, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a documentação acostada à petição do ID: 157278024.
Feito isso, tornem conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
GUARÁ, DF, 14 de março de 2024 19:18:50.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/03/2024 20:43
Recebidos os autos
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14/03/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/05/2023 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2023 23:59.
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02/05/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:52
Publicado Certidão em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:18
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE BERNARDES ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
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05/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 16:50
Expedição de Mandado.
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05/02/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 16:49
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 01:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
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20/12/2022 00:02
Recebidos os autos
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20/12/2022 00:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/12/2022 00:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE BERNARDES ARAUJO - CPF: *38.***.*90-25 (AUTOR).
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20/12/2022 00:02
Decisão interlocutória - recebido
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12/09/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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