TJDFT - 0701713-52.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2025 09:00
Recebidos os autos
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23/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:00
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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13/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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13/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 09:43
Expedição de Petição.
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13/05/2025 09:43
Expedição de Petição.
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27/02/2025 06:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/08/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 23:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/05/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
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03/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 03:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701713-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: N.
A.
D.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CARLA DUARTE DA SILVA REU: UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR, e densificado na regra do art. 4.º do CPC, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Verifico que a parte ré já apresentou contestação (ID: 155711361).
Portanto, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica no prazo legal, prosseguindo-se a regular tramitação processual em seus ulteriores termos.
Intime-se oportunamente o Ministério Público.
GUARÁ, DF, 19 de março de 2024 16:34:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:11
Outras decisões
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20/03/2024 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
27/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/11/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 23:27
Recebidos os autos
-
22/11/2023 23:27
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/09/2023 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 12:31
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:31
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 15:15
Juntada de Certidão
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17/04/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/04/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/03/2023 11:25
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 22:32
Recebidos os autos
-
13/03/2023 22:32
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/03/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 18:54
Juntada de Certidão
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06/03/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/03/2023 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
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05/03/2023 22:24
Juntada de Certidão
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05/03/2023 21:51
Juntada de Certidão
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05/03/2023 21:37
Juntada de Certidão
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05/03/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 20:39
Recebidos os autos
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05/03/2023 20:39
Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
05/03/2023 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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05/03/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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