TJDFT - 0708855-10.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708855-10.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar da petição de ID. 245435683, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se dá quitação ao feito.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:32
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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24/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708855-10.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
F.
L.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA LUSTOSA SEIXAS PINHEIRO, PEDRO FERNANDEZ TRUJILLO REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DESPACHO Recebo a inicial.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à resposta oferecida pela parte ré, bem como em relação aos documentos eventualmente que a acompanharam.
Na mesma oportunidade, deverá a parte informar, fundamentadamente, a pretensão em eventual produção de provas, que se tornaram relevantes após o requerimento após a reposta, diante do art. 320 e 434 do CPC.
Após, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, também manifestar interesse na produção de provas, e, caso positivo, requerê-la, diante do art. 336 e possibilidade de aplicação do art. 435 do CPC.
Em seguida, intime-se o MPDFT.
Caso não seja requerida a produção de mais provas por qualquer das partes ou ambas peçam o julgamento antecipado do mérito, façam conclusão para sentença diretamente.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/12/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 09:59
Recebidos os autos
-
11/11/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/04/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708855-10.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
F.
L.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA LUSTOSA SEIXAS PINHEIRO, PEDRO FERNANDEZ TRUJILLO REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A EMENDA Em relação à concessão da gratuidade de justiça, este Juízo não ignora a menoridade civil da parte autora.
Por isso mesmo deve ser observado o que dispõe a regra do art. 1.568, do CC: “os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.” Desse modo, não obstante a parte autora tratar-se de pessoa natural civilmente incapaz, cabe a seus pais custearem a sua mantença por força de literal disposição legal, inexistindo razão para qualquer distinção entre as despesas extrajudiciais ou as judiciais.
Por outro lado, não há se confundir a presunção de necessidade de incapaz, em relação à prestação de alimentos, com a impossibilidade (ainda que momentânea) de seus representantes legais suportarem o pagamento de despesas processuais, não se justificando prévia escusa ao cumprimento do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR.
Portanto, intime-se para comprovação no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Por fim, defiro o pedido do ID: 179855145 e determino o desentranhamento da petição do ID: 179852836.
GUARÁ, DF, 19 de março de 2024 16:51:17.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/03/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2024 10:08
Desentranhado o documento
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20/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/11/2023 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2023 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 22:14
Recebidos os autos
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31/10/2023 22:14
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/09/2023 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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