TJDFT - 0701194-59.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 06:11
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:46
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/04/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 09:53
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 04:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:55
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701194-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCOS TADASHI OGURO SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão com base no Decreto Lei nº 911/69, movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A contra MARCOS TADASHI OGURO, em que o autor, em que pese devidamente intimado para indicar o endereço correto para a localização do bem e do réu, permaneceu inerte, estando o feito paralisado há mais de 30 dias.
Assim, é o caso de extinção do feito sem resolução de mérito, tanto pelo abandono da causa quanto pela ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo, uma vez que não foi triangularizada a relação jurídico-processual.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, III e IV , c/c § 1º do CPC.
Custas finais, se houver, pelo autor.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se..
Publique-se e intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 09:45:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
19/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/03/2024 09:57
Juntada de consulta renajud
-
19/03/2024 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/11/2023 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 21:41
Recebidos os autos
-
24/10/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 21:41
Outras decisões
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24/10/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/10/2023 23:59.
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14/08/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 02:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:36
Juntada de Certidão
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02/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 14:13
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 14:13
Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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