TJDFT - 0729398-73.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 05:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2025 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 16:57
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:57
Deferido o pedido de GLADSON DUTRA DO NASCIMENTO - CPF: *14.***.*12-18 (AUTOR).
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26/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 08:27
Recebidos os autos
-
10/04/2025 08:27
Outras decisões
-
20/03/2025 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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20/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0729398-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLADSON DUTRA DO NASCIMENTO REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que as preliminares arguidas pela requerida não procedem.
Suspensão do processo para realização de mediação A ré solicitou, com fundamento no art. 16 da Lei nº 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação, a suspensão do processo.
A suspensão em questão, entretanto, exige que ambas as partes solicitem a suspensão, o que não ocorreu nestes autos, posto que em réplica o autor se mostrou contrário a todos os pleitos da ré.
Em vista disso é que deixo de acolher o pedido de suspensão do processo.
Perda superveniente do objeto No que tange à perda superveniente do objeto, destaco que o requerente tem interesse em obter o título executivo judicial para fins de habilitação do crédito junto ao processo falimentar, motivo pelo qual a preliminar suscitada não merece acolhida.
Gratuidade de justiça O direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica, ainda que em regime de liquidação extrajudicial ou de falência, depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (STJ - AgInt na PET no AREsp: 2041574 ES 2021/0395373-8, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 21/08/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/08/2023).
Assim, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade da parte ré e da impossibilidade de presumi-la, em que pese sua falência, indefiro o requerimento.
Indeferimento da tutela pleiteada A tutela antecipada foi indeferida no ID 174328912, assim, o referido pedido perdeu seu objeto.
Destarte, não acolho as preliminares arguidas.
Inexistem outras questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, após decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente. -
19/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:43
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:43
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 12/12/2023 23:59.
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26/11/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/11/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/11/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de GLADSON DUTRA DO NASCIMENTO em 03/11/2023 23:59.
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30/10/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 02:43
Publicado Edital em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 02:43
Publicado Edital em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 12:36
Expedição de Edital.
-
16/10/2023 12:36
Expedição de Edital.
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09/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 12:35
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 12:35
Outras decisões
-
03/10/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/10/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0729398-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLADSON DUTRA DO NASCIMENTO REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI EMENDA A parte autora deve demonstrar, mediante prova documental inequívoca, a alegada transferência da importância mencionada na exordial em favor da parte ré, conforme exposto na causa de pedir (R$ 10.000,00 - ID: 165398310, p. 10).
Intime-se para cumprir no prazo legal de emenda, sob sanção de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC/2015).
GUARÁ, DF, 15 de setembro de 2023 16:19:09.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
15/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/08/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0729398-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: GLADSON DUTRA DO NASCIMENTO RECONVINDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI EMENDA Em primeiro lugar, à SECRETARIA DO JUÍZO para retificar toda a autuação.
Feito isso, intime-se a PARTE AUTORA para comprovar o pagamento das custas processuais referentes à idêntica ação ajuizada anteriormente perante este Juízo (autos de n. 0708858-96.2022.8.07.0014), em conformidade com o disposto no art. 487, § 2.º, do CPC/2015, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de INDEFERIMENTO da nova petição inicial, porquanto se trata de pressuposto processual objetivo.
GUARÁ, DF, 17 de julho de 2023 11:48:07.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/07/2023 12:38
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/07/2023 09:16
Juntada de Certidão
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17/07/2023 11:50
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:50
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 03:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/07/2023 18:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 16:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/07/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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