TJDFT - 0724771-18.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:52
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA BRASIL LTDA - ME em 04/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0724771-18.2022.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: AUTO ESCOLA BRASIL LTDA - ME REU: LODOVAL CLAUDIO DA SILVA CERTIDÃO de INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTO ESCOLA BRASIL LTDA - ME intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 12:34:05.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
27/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
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27/07/2023 08:56
Recebidos os autos
-
27/07/2023 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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27/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2023 16:33
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0724771-18.2022.8.07.0015 Classe judicial: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: AUTO ESCOLA BRASIL LTDA - ME REU: LODOVAL CLAUDIO DA SILVA SENTENÇA Homologo o pedido de desistência da parte autora (ID. 151900024), para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante ausência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado na data de seu registro.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023, às 18:37:12.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
25/07/2023 13:27
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:27
Extinto o processo por desistência
-
22/07/2023 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/07/2023 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
13/07/2023 13:35
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 11:28
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2023 11:26
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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13/03/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 02:46
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 19:29
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 10:16
Juntada de Certidão
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08/02/2023 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
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08/02/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 17:24
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2023 08:15
Recebidos os autos
-
06/02/2023 08:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/02/2023 16:56
Recebidos os autos
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03/02/2023 16:56
Outras decisões
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31/01/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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30/01/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 16:49
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 11:14
Recebidos os autos
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25/10/2022 11:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/10/2022 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/10/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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