TJDFT - 0721486-19.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 16:38
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para foro de Alto Paraíso de Goiás/GO
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09/07/2024 05:43
Decorrido prazo de ANDREA REGINA SALES ZANETTI em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721486-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREA REGINA SALES ZANETTI REQUERIDO: FABRICIA COSTA CHAVES CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 13:15:53. -
26/06/2024 13:16
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:21
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/06/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:35
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:19
Recebidos os autos
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11/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:15
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 21:10
Recebidos os autos
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02/05/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/04/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/02/2024 14:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/01/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 14:24
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/11/2023 19:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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23/10/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 16:09
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/09/2023 18:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 12:10
Recebidos os autos
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04/09/2023 12:10
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/08/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:24
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721486-19.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREA REGINA SALES ZANETTI REQUERIDO: FABRICIA COSTA CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme mencionado na decisão de ID 166073645, para fins de organização processual, os esclarecimentos devem ser consolidados e apresentados em forma de nova petição inicial, dispensada a juntada de documentos já anexados aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/08/2023 22:49
Recebidos os autos
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15/08/2023 22:49
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/07/2023 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721486-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREA REGINA SALES ZANETTI REQUERIDO: FABRICIA COSTA CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência declinada.
Descadastre-se a prevenção anotada na aba “autos associados”.
Descadastre-se a prioridade processual “medida cautelar”, visto não se amoldar ao caso.
Descadastre-se a opção de juízo 100% digital, pois na petição inicial não consta a manifestação de adesão a esta modalidade, nos termos da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Emende-se a inicial para: a) esclarecer, na causa de pedir, a efetiva data da aquisição do imóvel objeto dos autos, tendo em vista a possível incompatibilidade entre a data da tomada do empréstimo narrado (30/09/2020) e a data do contrato de ID 164988177 (22/05/2017); b) esclarecer, na causa de pedir, com base no descrito pelo contrato de ID 164988177, se o negócio jurídico é relativo à “Gleba 04” (conforme mencionado na inicial) ou se relativo à "Gleba 3" (conforme apontado no mencionado contrato de compra e venda).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Advirta-se que os esclarecimentos devem ser apresentados em nova petição inicial consolidada, dispensada a reapresentação de documentos já juntados.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
24/07/2023 06:14
Recebidos os autos
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24/07/2023 06:14
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/07/2023 12:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 22:27
Recebidos os autos
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14/07/2023 22:27
Declarada incompetência
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12/07/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/07/2023 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2023 10:49
Recebidos os autos
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12/07/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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