TJDFT - 0708652-81.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:40
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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25/08/2023 02:35
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708652-81.2023.8.07.0003 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE LOPES FILHO, JUDITE MENDES ADERALDO LOPES REPRESENTANTE LEGAL: JOSEFA QUEIROZ NASCIMENTO REU: ANA FABIA SABINO PEREIRA SENTENÇA Conforme petição de ID 168973298, os autores requereram a desistência do feito.
A parte requerida não foi citada até a presente data. É o breve relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 485, §4º e §5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No entanto, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
No caso em tela, a parte requerida sequer foi citada, tampouco apresentou defesa.
Portanto, estão presentes os requisitos para a homologação do pedido formulado pela parte autora.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais deverão ser pagas pelos autores, conforme dispõe o art. 90 do CPC, suspensa a exigibilidade por serem beneficiários da gratuidade.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/08/2023 16:48
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:48
Extinto o processo por desistência
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17/08/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708652-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE LOPES FILHO, JUDITE MENDES ADERALDO LOPES REPRESENTANTE LEGAL: JOSEFA QUEIROZ NASCIMENTO REU: ANA FABIA SABINO PEREIRA DESPACHO Antes de decidir sobre a necessidade de realizar as pesquisas de endereço, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a certidão de ID 164824858, na qual a oficial de justiça informa que a ré não foi encontrada nas diligências realizadas no imóvel objeto da demanda, bem como não é conhecida pelos vizinhos.
Na oportunidade, a parte autora deverá esclarecer se a ré continua a exercer a posse sobre o bem e qual horário ela pode ser encontrada no local, podendo também indicar novo endereço para fins de citação.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
24/07/2023 06:07
Recebidos os autos
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24/07/2023 06:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/07/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2023 04:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 11:05
Recebidos os autos
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27/04/2023 11:05
Não Concedida a Medida Liminar
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25/04/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/03/2023 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 23:59
Recebidos os autos
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23/03/2023 23:59
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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