TJDFT - 0714803-95.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 16:46
Transitado em Julgado em 04/05/2024
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04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:16
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714803-95.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE MARTINS SOUZA, CLAUDIO ANDRADE BORGES FILHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 189887615).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, por meio de PIX, conforme chaves informadas nos IDS 182431143 e 183097785, da seguinte forma: a) R$ 12.054,68 (doze mil cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) referentes ao principal; e b) R$ 6.888,38 (seis mil oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e oito centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais, em favor do Dr.
Claudio Andrade Borges Filho.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:54
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 15:53
Expedição de Ofício.
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13/12/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
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01/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/10/2023 17:23
Outras decisões
-
17/10/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/10/2023 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:33
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714803-95.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE MARTINS SOUZA, CLAUDIO ANDRADE BORGES FILHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
30/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 19:55
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/08/2023 16:29
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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28/08/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:15
Juntada de Informações prestadas
-
26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de CLAUDIO ANDRADE BORGES FILHO em 25/08/2023 23:59.
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21/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714803-95.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE MARTINS SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Na presente ação, a credora originária Maria Viana Martins Sousa foi substituída por seu sucessor Paulo Henrique Martins Souza, que está sendo patrocinado pela Dra.
Géssica Oliveira Carvalho.
Tendo em vista que o Dr.
Claudio Andrade Borges Filho requer o destaque dos honorários contratados com a falecida e juntou contrato de honorários, providencie a Secretaria a sua inclusão no PJE como exequente.
Advirta-se o Dr.
Claudio Andrade Borges Filho que deverá abster-se de peticionar em nome de Paulo Henrique Martins Souza, uma vez que não tem procuração nos autos para representá-lo.
Int.
Aguarde-se o prazo para manifestação do autor.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714803-95.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE MARTINS SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se novamente o exequente para juntar os documentos determinados no ID 166340410, imprescindíveis à apuração dos cálculos de liquidação da sentença.
Prazo: 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
09/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARTINS SOUZA em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 16:13
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714803-95.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE MARTINS SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se novamente o exequente para juntar os documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos pela segurada.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à contadoria judicial para apurar os dados constantes de ID 166327114 e, em caso de divergência, elaborar planilha com o montante que entender devido, indicando com precisão a razão de eventuais divergências entre os valores apurados e aqueles fornecidos pelo exequente.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/07/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/07/2023 13:43
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARTINS SOUZA em 21/07/2023 23:59.
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09/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/06/2023 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
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12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA VIANA MARTINS SOUSA em 11/04/2023 23:59.
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21/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:30
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 13:58
Recebidos os autos
-
14/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:58
Outras decisões
-
03/03/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
-
27/01/2023 15:38
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:38
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
25/01/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA VIANA MARTINS SOUSA em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:23
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 14:55
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:20
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2022 08:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/10/2022 17:56
Juntada de intimação
-
14/10/2022 14:38
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/10/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA VIANA MARTINS SOUSA em 10/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 17:31
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/09/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 21:11
Recebidos os autos
-
12/09/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 20:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/09/2022 17:03
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/09/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:11
Juntada de intimação
-
31/08/2022 15:39
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA VIANA MARTINS SOUSA em 25/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 12:10
Recebidos os autos
-
26/07/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de MARIA VIANA MARTINS SOUSA em 18/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:12
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 14:33
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/06/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 20:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2022 19:15
Recebidos os autos
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23/05/2022 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
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23/05/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/05/2022 14:19
Transitado em Julgado em 21/05/2022
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21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:20
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2022 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/03/2022 09:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/03/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 08:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 24/02/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 14:04
Recebidos os autos
-
07/12/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 14:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 00:49
Juntada de Petição de laudo
-
03/12/2021 19:23
Recebidos os autos
-
03/12/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/12/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 23:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2021 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 18:47
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 09:19
Juntada de Petição de impugnação
-
28/09/2021 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2021 08:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:04
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
15/09/2021 15:10
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 15:30
Recebidos os autos
-
08/09/2021 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2021 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/08/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 16:39
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/08/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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