TJDFT - 0700386-11.2023.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Waldir Leoncio Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 15:51
Baixa Definitiva
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06/05/2024 15:51
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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02/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
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23/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
DOSIMETRIA DA PENA.
CAUSAS DE AUMENTO DE PENA.
CONCURSO DE PESSOAS.
RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA.
EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
POSSIBILIDADE DE DESCOLAMENTO PARA A PRIMEIRA FASE.
ATENUANTES.
PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 231 DO STJ.
REPARAÇÃO DO DANO INTEGRAL.
NÃO COMPROVADA.
MENORIDADE RELATIVA.
APLICABILIDADE.
RECURSOS CONHECIDOS.
DOIS RECURSOS IMPROVIDOS E UM PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, restrição da liberdade da vítima e emprego de arma de fogo, por meio de conjunto probatório sólido e coerente colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a condenação é medida que se impõe. 2.
Presentes duas ou mais causas especiais de aumento de pena, permite-se o deslocamento de uma delas para a primeira fase da dosimetria, como circunstância desfavorável, permanecendo as demais como causa configuradora do tipo circunstanciado. 3.
Na segunda fase da dosimetria da pena, a reprimenda não pode ser estabelecida em patamar aquém do mínimo legal, em observância ao disposto na Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. 4.
A entrega espontânea da arma de fogo subtraída da vítima, quase dois meses depois da consumação do crime, não é suficiente para comprovar que o réu tentou evitar ou minorar as consequências delitivas, nem houve reparação integral do dano, mesmo porque foram subtraídos da vítima celular, mais de 15 mil reais, veículo, dentre outros pertences pessoais. 5.
Como um dos réus era menor de 21, na data do fato, deve ser aplicada a atenuante prevista no art. 65, inciso I, do Código Penal, e a pena redimensionada. 6.
Recursos conhecidos, dois recursos improvidos e um parcialmente provido. -
15/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
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15/03/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:38
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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14/03/2024 13:38
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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14/03/2024 12:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/02/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2024 19:41
Recebidos os autos
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12/01/2024 16:07
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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12/01/2024 15:58
Recebidos os autos
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02/01/2024 11:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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15/12/2023 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 18:33
Juntada de Certidão
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13/12/2023 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
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11/12/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2023 02:15
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 12:08
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:47
Recebidos os autos
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29/11/2023 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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27/11/2023 19:37
Recebidos os autos
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27/11/2023 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/11/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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