TJDFT - 0741538-45.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:21
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de WASHINGTON PEREIRA DE SOUSA em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ART. 99, § 3º, DO CPC.
PESSOA NATURAL.
HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.
CAPACIDADE FINANCEIRA REDUZIDA.
BENEFÍCIO CONCEDIDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A hipossuficiência é tratada pelo artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, que tem por objetivo contemplar aqueles que, de fato, não tenham condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família 2.
A condição para o deferimento da gratuidade da justiça funda-se na insuficiência de recursos para custear o processo.
Nesse caso, aplica-se a regra do art. 99, § 3º do CPC, segundo a qual "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 3.
In casu, a parte agravante juntou aos autos documentos que amparam o seu pedido de gratuidade de justiça.
Destacou que, na hipótese vertente, realmente não tem condições de suportar o ônus das custas processuais. 4.
Recurso conhecido e provido. -
07/03/2024 14:39
Conhecido o recurso de MONICA SOARES DA SILVA DOS REIS - CPF: *09.***.*14-34 (AGRAVANTE) e provido
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07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/01/2024 22:12
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de WASHINGTON PEREIRA DE SOUSA em 08/11/2023 23:59.
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14/10/2023 01:55
Juntada de entregue (ecarta)
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06/10/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
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03/10/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 18:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/09/2023 11:34
Recebidos os autos
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28/09/2023 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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27/09/2023 23:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/09/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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