TJDFT - 0702970-11.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 09:24
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/08/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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15/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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09/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de EDMILSON FERREIRA DA CRUZ em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/08/2024 16:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
01/08/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:46
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702970-11.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITAMAR ALVES DA SILVA REVEL: EDMILSON FERREIRA DA CRUZ CERTIDÃO - MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que designei Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 01/08/2024, às 15:00 horas, a ser realizada de forma *PRESENCIAL*, na sala de audiências deste Juizado.
DE ORDEM, ficam intimadas as partes, por meio de seus patronos, da audiência ora designada, cientificando-se de que, havendo necessidade, serão ouvidas em depoimento pessoal, e que poderão apresentar até 03 (três) testemunhas no ato ou requerer sua intimação, para isso deverá indicar nos autos o nome e telefone para intimação, com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência da data do ato.
As partes, bem como as testemunhas, *deverão encaminhar a foto do documento de identificação no dia da audiência de todos que participarão do ato ao Whatsapp do Juízo*, para conferência e anotações da ata, bem como devem estar com o documento em mãos durante a audiência.
Este Juízo se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas quanto à audiência através do Whatsapp n.º (61) 3103-1315.
De ordem, encaminho os autos à Secretaria deste Juizado para intime a parte requerida, visto que não possui advogado constituído nos autos -EDMILSON FERREIRA DA CRUZ (61 99641-2791) Desnecessária a intimação das testemunhas arroladas pela parte autora (RONIEL e GILMAR), eis que se comprometeu a trazê-las de forma espontânea ao ato (ID198127690) Gama-DF, 24 de julho de 2024 15:29:11.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
24/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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23/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:15
Outras decisões
-
25/06/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:20
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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18/06/2024 20:45
Recebidos os autos
-
18/06/2024 20:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/06/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de EDMILSON FERREIRA DA CRUZ em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:08
Decorrido prazo de ITAMAR ALVES DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702970-11.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITAMAR ALVES DA SILVA REVEL: EDMILSON FERREIRA DA CRUZ D E C I S Ã O O juiz é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento.
Constatando-se que o autor pretende, com a prova testemunhal, comprovar fatos que não foram impugnados pela parte demandada, além de terem sido abrangidos pelos efeitos da revelia (art. 344 do CPC), torna-se desnecessária a produção de prova nesse sentido.
Dessa forma, indefiro a produção de prova, por entender que as provas produzidas são suficientes para apreciação do pedido, determino a conclusão dos autos para sentença.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
29/05/2024 13:22
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:22
Outras decisões
-
27/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/05/2024 11:06
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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20/05/2024 12:28
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:28
Decretada a revelia
-
17/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
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16/05/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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16/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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14/05/2024 16:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 02:32
Recebidos os autos
-
13/05/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/03/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702970-11.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITAMAR ALVES DA SILVA REU: EDMILSON FERREIRA DA CRUZ D E C I S Ã O Vistos, etc.
Recebo a presente emenda à inicial, ressaltando que o processo deverá tramitar normalmente pelo PJE.
Promovo neste ato a exclusão do cadastramento do processo 100% digital.
Em seguida, cite-se e intimem-se para a sessão conciliatória designada.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
13/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:51
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/03/2024 19:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2024 19:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/03/2024 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 16:32
Distribuído por sorteio
-
07/03/2024 16:32
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
07/03/2024 16:31
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
07/03/2024 16:31
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
07/03/2024 16:30
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
07/03/2024 16:30
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
07/03/2024 16:29
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
07/03/2024 16:29
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
07/03/2024 16:28
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
07/03/2024 16:28
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
07/03/2024 16:28
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
07/03/2024 16:27
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
07/03/2024 16:27
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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07/03/2024 16:26
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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07/03/2024 16:26
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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07/03/2024 16:25
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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07/03/2024 16:25
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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07/03/2024 16:24
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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07/03/2024 16:24
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
07/03/2024 16:23
Juntada de Petição de anexo
-
07/03/2024 16:23
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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