TJDFT - 0725611-30.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JOHNNY MARQUES DO NASCIMENTO em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 08:02
Recebidos os autos
-
26/05/2025 08:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/05/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/05/2025 16:55
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JOHNNY MARQUES DO NASCIMENTO em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 21:49
Recebidos os autos
-
22/04/2025 21:49
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/02/2025 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
26/02/2025 08:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
25/02/2025 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 08:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2025 02:25
Recebidos os autos
-
24/02/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 19:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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03/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de JOHNNY MARQUES DO NASCIMENTO em 02/12/2024 23:59.
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOHNNY MARQUES DO NASCIMENTO em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725611-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: JOHNNY MARQUES DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
As questões preliminares arguidas pelo réu no Id.205508074 serão analisadas no julgamento do feito.
Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas.
Apesar do requerimento de prova pericial formulado pelo réu, verifico que as questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo legal: 5 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. d / La -
02/09/2024 22:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
31/08/2024 20:01
Recebidos os autos
-
31/08/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 20:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:49
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 03:00
Publicado Edital em 14/03/2024.
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO 20 DIAS Ação MONITÓRIA (40) Processo nº 0725611-30.2023.8.07.0003 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: JOHNNY MARQUES DO NASCIMENTO Objeto: Citação de JOHNNY MARQUES DO NASCIMENTO - CPF: *33.***.*66-05 , o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 175.765,17 (cento e setenta e cinco mil e setecentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos) , no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo.
O(s) Réu(s) fica(m) advertido(s) que acaso não oponha embargos à monitória, a serem processados nos próprios autos e independentemente de segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC/2015), serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora (art. 344, do CPC/2015), e será convertido o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 702, § 8º , do CPC/2015).
Contudo, caso aceite(m) cumprir espontaneamente o mandado monitório, o(s) Réu(s) será(ão) isento(s) de pagar custas e honorários advocatícios (art.701, § 1º., do CPC/2015), o que importará numa economia em suas finanças.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 11:25:56.
Eu, JANAINA ASSUNCAO CASTELO BRANCO, Servidor Geral, subscrevo.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
12/03/2024 16:12
Expedição de Edital.
-
11/03/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2024 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 07:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/01/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 17:09
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 23:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/11/2023 10:34
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:34
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
10/11/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/11/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 23:19
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:47
Outras decisões
-
18/08/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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