TJDFT - 0703090-63.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 08:33
Baixa Definitiva
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12/02/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:32
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de TIAGO FARIA RIOS em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0703090-63.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: TIAGO FARIA RIOS APELADO: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO D E C I S Ã O Cuida-se de recurso de apelação (ID 63831200) interposto por TIAGO FARIA RIOS contra a sentença ID 63831195.
O recurso fora interposto sem a comprovação do recolhimento do preparo, ante pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
A decisão ID 64872904 determinou o recolhimento do preparo, nos seguintes termos: Na hipótese, a parte recorrente interpôs recurso sem comprovação do recolhimento do preparo, uma vez que pleiteou pela gratuidade de justiça.
Instada a comprovar os requisitos legais para a concessão da gratuidade de justiça, juntando ao feito documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos (ID 63831191), a parte recorrente deixou transcorrer o prazo sem se manifestar (ID 63831206).
Diante disso, indefiro o pedido de concessão da gratuidade de justiça.
Assim, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do preparo e comprove o recolhimento, conforme disposto no art. 99, § 7º, do CPC, sob pena de não se conhecido o recurso (art. 1.007 do CPC).
O prazo para cumprimento da determinação transcorreu in albis (certidão ID 65347806). É o relato do necessário.
Decido.
Nos termos do art. 1.007, caput, do CPC, o recolhimento do preparo deverá ser comprovado no ato de interposição do recurso.
Estão dispensados do recolhimento do preparo os sujeitos que gozam de isenção legal (art. 1.007, § 1º, do CPC) e os beneficiários ou postulantes da gratuidade de justiça (art. 98 e 99, § 7º, do CPC), o que não se verifica na espécie.
Dada a ausência da comprovação no momento oportuno, a parte recorrente foi intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento do preparo e comprovar o recolhimento, nos termos do artigo 1.007 do CPC, sob pena de deserção.
Não obstante, quedou-se inerte.
Nesse contexto, forçoso reconhecer a deserção do recurso interposto.
Assim, por ser o preparo recursal requisito extrínseco de admissibilidade, indubitável que a sua falta conduz à inadmissibilidade do recurso.
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, parágrafo único, c/c art. 1.007 do CPC e do art. 87, III, do RITJDFT, NÃO CONHEÇO do presente recurso de apelação, porquanto deserto.
Preclusa esta, proceda a Secretaria ao arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, 8 de janeiro de 2025.
CARLOS MARTINS Relator -
08/01/2025 15:23
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:23
Não conhecido o recurso de Apelação de TIAGO FARIA RIOS - CPF: *22.***.*62-00 (APELANTE)
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de TIAGO FARIA RIOS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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05/11/2024 09:21
Decorrido prazo de TIAGO FARIA RIOS - CPF: *22.***.*62-00 (APELANTE) em 04/11/2024.
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28/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
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28/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:01
Decorrido prazo de TIAGO FARIA RIOS - CPF: *22.***.*62-00 (APELANTE) em 17/10/2024.
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18/10/2024 02:16
Decorrido prazo de TIAGO FARIA RIOS em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 22:19
Recebidos os autos
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07/10/2024 22:19
Gratuidade da Justiça não concedida a TIAGO FARIA RIOS - CPF: *22.***.*62-00 (APELANTE).
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10/09/2024 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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10/09/2024 17:31
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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09/09/2024 18:41
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/09/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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