TJDFT - 0733553-90.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
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09/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:08
Deferido o pedido de BIRACEMA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *57.***.*95-20 (INVENTARIANTE).
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08/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de BIRACEMA FERREIRA DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 13:14
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de BIRACEMA FERREIRA DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 189194700, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores (apenas para os herdeiros da extinta DIONICE GOMES MARTINS - na proporção de 1/4 para cada um), com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha, devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Considerando que o espólio é composto por bem de valor, condeno os requerentes ao pagamento de custas processuais.
Remeta-se à Contadoria para cálculo das custas.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
26/03/2024 19:03
Recebidos os autos
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26/03/2024 19:03
Homologado o pedido
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26/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733553-90.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) BETANIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *58.***.*58-70, BENILDA DOS SANTOS ABREU - CPF/CNPJ: *52.***.*42-91, BIRACI FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *98.***.*77-04, MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS FERREIRA - CPF/CNPJ: *79.***.*61-00, BIRACEMA FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *57.***.*95-20, DENISE FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *79.***.*73-53, DANIEL FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *73.***.*83-53, RONALDO ELIAS FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *58.***.*73-53, RAQUEL CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *06.***.*96-53, ROMULO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *62.***.*12-15 e ALESSANDRA FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *78.***.*16-34, BENEDITO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *10.***.*15-68 e DIONICE GOMES MARTINS - CPF/CNPJ: *44.***.*87-00, DESPACHO Consta no ID 190713580 a existência de débito do espólio de DIONICE GOMES MARTINS perante a Fazenda Pública do DF.
De acordo com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça - Tema Repetitivo 1.074 – “No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN" (G.N.).
Infere-se, além disso, do art. art. 192 do CTN que “Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.” Compreende-se, assim, que não se exige o pagamento do ITCMD, mas se exige o pagamento de outros débitos tributários, tais como os débitos de IPTU/TLP incidentes sobre os bens deixados pelo espólio.
Dessa forma, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante promova a juntada de certidão negativa de débitos perante a Fazenda Pública do DF.
Anote-se, ademais, considerando o pequeno valor devido pelo espólio e a inexistência de quantias depositadas nos autos, a possibilidade de pagamento da quantia pela própria inventariante ou pelos herdeiros com a finalidade de agilizar a finalização do processo que já se arrasta dede 23 de setembro de 2021.
Intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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20/03/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:05
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733553-90.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) BETANIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *58.***.*58-70, BENILDA DOS SANTOS ABREU - CPF/CNPJ: *52.***.*42-91, BIRACI FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *98.***.*77-04, MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS FERREIRA - CPF/CNPJ: *79.***.*61-00, BIRACEMA FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *57.***.*95-20, DENISE FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *79.***.*73-53, DANIEL FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *73.***.*83-53, RONALDO ELIAS FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *58.***.*73-53, RAQUEL CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *06.***.*96-53, ROMULO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *62.***.*12-15 e ALESSANDRA FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *78.***.*16-34, BENEDITO FERREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *10.***.*15-68 e DIONICE GOMES MARTINS - CPF/CNPJ: *44.***.*87-00, DESPACHO Intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste as certidões negativas referentes aos falecidos junto à Fazenda Pública do Distrito Federal, bem como perante o TJDFT e o TRF da 1ª Região (SJDF).
Anote-se, por oportuno, que, com relação ao imóvel inventariado, considerando que, de acordo com a certidão de registro imobiliário de ID 104045120, os autores da herança detinham apenas o direito real do promitente comprador (art. 1.225, inc.
VII, CC), apenas serão transmitidos aos herdeiros o direito real comprovadamente incidente sobre o bem.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de BIRACEMA FERREIRA DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de BIRACEMA FERREIRA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
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26/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 14:38
Juntada de Certidão
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04/12/2023 08:41
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
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30/11/2023 10:22
Recebidos os autos
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30/11/2023 10:22
Indeferido o pedido de BIRACEMA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *57.***.*95-20 (INVENTARIANTE)
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29/11/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 11:38
Recebidos os autos
-
15/05/2023 11:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/05/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 18:30
Desentranhado o documento
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27/04/2023 18:30
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2023 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/11/2022 14:24
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 00:34
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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25/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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17/11/2022 14:47
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/11/2022 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/11/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 19:20
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BIRACEMA FERREIRA DOS SANTOS em 30/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 15:26
Juntada de portaria
-
26/07/2022 00:47
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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21/07/2022 21:02
Expedição de Alvará.
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15/07/2022 18:50
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:50
Deferido o pedido de
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15/07/2022 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:33
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
20/06/2022 15:12
Juntada de portaria
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20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BIRACEMA FERREIRA DOS SANTOS em 19/05/2022 23:59:59.
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28/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
18/04/2022 12:49
Expedição de Alvará.
-
12/04/2022 18:25
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
06/04/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:41
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
05/04/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
28/03/2022 14:06
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
18/03/2022 14:41
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
10/03/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:40
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
27/01/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 17:22
Recebidos os autos
-
25/01/2022 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/01/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
10/01/2022 16:26
Recebidos os autos
-
10/01/2022 16:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2022 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/12/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:33
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
10/11/2021 17:02
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2021 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
28/10/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:16
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
29/09/2021 15:51
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/09/2021 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
28/09/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 14:49
Recebidos os autos
-
24/09/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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