TJDFT - 0709394-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 07:59
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de VERA MARIA SBARDELOTTO SECCO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:07
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709394-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA MARIA SBARDELOTTO SECCO REPRESENTANTE LEGAL: NATHALIA SBARDELOTTO SECCO EXECUTADO: HOME CARE COELHO SOUZA E SOUZA ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
A exequente comunica o cumprimento da obrigação (ID 204685700). É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que a obrigação foi satisfeita.
Posto isso, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II e 513 do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Retirem-se, se o caso, as restrições em nome do requerido. À falta de interesse recursal declaro desde logo o trânsito em julgado, sem a necessidade de certificação pela Secretaria.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se o Ministério Público.
Publique-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2024 09:08
Recebidos os autos
-
21/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/07/2024 09:17
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
16/07/2024 04:06
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:48
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0709394-78.2024.8.07.0001 AUTOR: HOME CARE COELHO SOUZA E SOUZA ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA REU: VERA MARIA SBARDELOTTO SECCO Decisão Interlocutória ANOTE-SE e CADASTRE-SE no sistema o cumprimento de sentença, invertendo-se os polos da ação, e prossiga-se na forma abaixo.
INTIME-SE a parte devedora Home Care Coelho Souza e Souza Assistência Domiciliar, pelo DJe (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC) e também mediante AR de intimação pessoal, para que envie as cópias dos relatórios médicos do ano de 2023 da paciente Vera Maria Sbardelotto Secco, via e-mail: [email protected], no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento comprovado nos autos.
Efetuado o cumprimento da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os presentes autos.
Não cumprida a obrigação no prazo acima assinalado, expeça-se mandado de Busca e Apreensão dos documentos em questão, nos termos dos arts. 536, § 1º e 538, do CPC.
Infrutífera a busca e apreensão, intimem-se os autores/credores para requererem a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 17:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:51
Outras decisões
-
02/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:31
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:56
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 17:00
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:37
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
27/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
27/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 08:48
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:48
Homologada a Transação
-
22/05/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/05/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
15/05/2024 23:05
Recebidos os autos
-
15/05/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
15/05/2024 15:58
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 14:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/05/2024 02:34
Recebidos os autos
-
14/05/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:43
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:43
Outras decisões
-
11/05/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de HOME CARE COELHO SOUZA E SOUZA ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709394-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOME CARE COELHO SOUZA E SOUZA ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA REU: VERA MARIA SBARDELOTTO SECCO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/05/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 25/03/2024 15:11 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI -
25/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709394-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOME CARE COELHO SOUZA E SOUZA ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA REU: VERA MARIA SBARDELOTTO SECCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, na forma do artigo 334 do CPC.
O comparecimento é obrigatório.
A audiência só não será realizada caso ambas as partes manifestem desinteresse.
Cite-se e intime-se a parte requerida da audiência.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação.
O prazo para oferecimento da contestação, caso não haja acordo, será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Frustrada a diligência de citação da parte ré para a audiência de conciliação, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido expresso do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
15/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:35
Outras decisões
-
15/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709394-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOME CARE COELHO SOUZA E SOUZA ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA REU: VERA MARIA SBARDELOTTO SECCO CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que traga aos autos a guia e comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 13:15:52.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
13/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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