TJDFT - 0707454-91.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0707454-91.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MISLEIDE ESTER SOARES ARAUJO REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, em que o autor requer que a ré se abstenha de cobrar, judicial ou extrajudicialmente, débitos que já se encontram prescritos.
Acerca da questão, o Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, afetou os Recursos Especiais n. 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, para o julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.264), a fim de deliberar acerca da seguinte controvérsia: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Assim, em atenção à determinação do eminente Ministro Relator dos recursos afetados, suspenda o processo, até ulterior deliberação da Corte Especial.
Publique-se.
Intimem-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
28/06/2024 19:26
Recebidos os autos
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28/06/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 19:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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19/03/2024 03:08
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0707454-91.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MISLEIDE ESTER SOARES ARAUJO REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
15/03/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:22
Recebidos os autos
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15/03/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 10:35
Juntada de Petição de impugnação
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16/02/2024 04:41
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:10
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 20:42
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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15/12/2023 17:51
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2023 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a MISLEIDE ESTER SOARES ARAUJO - CPF: *28.***.*68-38 (AUTOR).
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12/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/12/2023 08:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2023 20:30
Recebidos os autos
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06/12/2023 20:30
Declarada incompetência
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06/12/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
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