TJDFT - 0702507-83.2021.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2025 16:25
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DEODATO ROSAS DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de TORRES DO BRASIL S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:31
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 17:15
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:15
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2025 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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14/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:11
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:10
Outras decisões
-
25/02/2025 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MANOELINA FERREIRA PERES DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DEODATO ROSAS DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DEODATO ROSAS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:24
Indeferido o pedido de DEODATO ROSAS DA SILVA - CPF: *30.***.*43-72 (AUTOR)
-
22/01/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/01/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:33
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0702507-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: DEODATO ROSAS DA SILVA, MANOELINA FERREIRA PERES DA SILVA REU: TORRES DO BRASIL S.A.
DECISÃO Em atendimento à decisão de ID 221050390, o autor "requerer a juntada do laudo de avaliação realizado em Rondônia (doc. 01), no qual é possível comprovar que a perita não utilizou uma única amostra de locação congênere à periciada, ou seja, imóveis destinados à instalações de ERB's, razão pela qual o valor apurado ficou irreal e distorcido".
Sem razão o autor.
Ao contrário do que informa o autor, a perita utilizou-se de banco de dados confiável e se utilizou do Método Comparativo Direto de Dandos de Mercado e do modelo de inferência estatística.
Conforme asseverado pela perita "a perícia realizou pesquisa na cidade de Porto Velho, se dirigindo a vinte e quatro lotes com torres, dos quais apenas cinco havia moradores que pudessem informar os dados relativos a locação.
Nesse passo, sem prejuízo, a perícia recolheu dados relativos a lotes locados para outras finalidades, como galpão/depósito.
Incluindo uma variável dicotômica para explicação da formação de valor dos diferentes usos dos lotes" Dos 19 (dezenove) elementos relativos a contratos e ofertas de imóveis assemelhados na região de Porto Velho no mês de Outubro de 2023, 11 (onze) foram efetivamente aproveitados no modelo estatístico desenvolvido.
Note-se que a precisão do valor encontrado esbarrou na dificuldade de se encontrar imóvel em idênticas condições, quais sejam, um imóvel parcialmente construído e no qual há uma ERB instalada.
Registre-se que o método sugerido como adequado pelo autor, qual seja, o de participação na renda não é o adequado para utilização em perícias na área de engenharia civil.
Ante o exposto, rejeito a impugnação de ID 218969984 e homologo o laudo elaborado pela d. perita.
Comunique-se ao Juízo deprecado, requerendo a devolução da deprecata.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
16/01/2025 18:34
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:34
Indeferido o pedido de DEODATO ROSAS DA SILVA - CPF: *30.***.*43-72 (AUTOR)
-
19/12/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0702507-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: DEODATO ROSAS DA SILVA, MANOELINA FERREIRA PERES DA SILVA REU: TORRES DO BRASIL S.A.
DECISÃO As partes divergem sobre o método a ser utilizado na perícia para a aferição do valor locatício de imóvel onde instalado a ERB.
Para o autor, deve ser utilizado o método rentabilidade/capitalização de renda.
Para a ré, o método comparativo de dos de mercado.
Com efeito, como alegado pela il.
Perita, o método cuja aplicação pretende o autor não encontra respaldo nas normas técnicas de engenharia.
Por outro lado, o método comparativo parece ser o mais adequado para o acertamento do aluguel de imóvel em modalidade atípica, através de coleta de dados por amostragem, desde os imóveis utilizados também se refiram à imóveis destinados à instalações de ERB's.
Vale dizer que, em razão de não ter esta magistrada acesso ao laudo já elaborado, não há como se aferir se os imóveis utilizados como amostragem foram adequados.
Sendo assim, intime-se o autor para que anexe o laudo a estes autos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
16/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:18
Outras decisões
-
08/12/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:46
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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15/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702507-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: DEODATO ROSAS DA SILVA, MANOELINA FERREIRA PERES DA SILVA REU: AMERICEL S/A DESPACHO Manifeste-se a parte autora acerca do pedido de sucessão no polo passivo, no prazo de 10 dias (ID 192523852).
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/04/2024 09:01
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/04/2024 20:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702507-83.2021.8.07.0001 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: DEODATO ROSAS DA SILVA, MANOELINA FERREIRA PERES DA SILVA REU: AMERICEL S/A CERTIDÃO De ordem, com fulcro na Portaria 02/2016, e considerando o tempo já decorrido, fica a parte Autora intimada a informar nos autos o atual andamento da carta precatória por ela distribuída.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
13/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:26
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 08:48
Recebidos os autos
-
26/05/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/05/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:00
Expedição de Ofício.
-
09/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:14
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:14
Outras decisões
-
04/03/2023 01:07
Decorrido prazo de AMERICEL S/A em 03/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/02/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:19
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:18
Outras decisões
-
14/02/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/02/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de AMERICEL S/A em 11/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 19:52
Recebidos os autos
-
11/10/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
09/10/2021 14:18
Expedição de Carta.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 20:25
Recebidos os autos
-
05/10/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 20:25
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/10/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 16:22
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/09/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2021 14:35
Recebidos os autos
-
02/09/2021 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/08/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 20:50
Recebidos os autos
-
18/08/2021 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 20:49
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/08/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de CLARO TELECOM PARTICIPAÇÕES S.A. em 26/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 13:08
Recebidos os autos
-
21/07/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 13:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/07/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 19:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2021 15:00, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 20:01
Recebidos os autos
-
24/06/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 20:01
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/06/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 12:18
Recebidos os autos
-
15/06/2021 12:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/06/2021 09:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 21:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 21:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2021 15:00, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
28/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 13:33
Recebidos os autos
-
26/05/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/05/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 08:57
Recebidos os autos
-
12/05/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 08:57
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/05/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 10:42
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2021 19:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de DEODATO ROSAS DA SILVA em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de MANOELINA FERREIRA PERES DA SILVA em 16/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 19:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de MANOELINA FERREIRA PERES DA SILVA em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de DEODATO ROSAS DA SILVA em 22/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 18:23
Recebidos os autos
-
22/03/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/03/2021 17:24
Recebidos os autos
-
22/03/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/03/2021 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 11:09
Recebidos os autos
-
01/03/2021 11:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/02/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/02/2021 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 19:28
Recebidos os autos
-
29/01/2021 19:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/01/2021 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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