TJDFT - 0721926-03.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 16:29
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
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06/05/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de PAULO JOSE BARBOSA DE ABREU em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de PAULO JOSE BARBOSA DE ABREU em 29/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, SUSPENDO a eficácia do ato constitutivo da sociedade-executada para alcançar o patrimônio da sócia até o bastante para liquidação do crédito exequendo. -
08/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721926-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: JONATHAN SANTOS MACHADO REQUERIDO: PAULO JOSE BARBOSA DE ABREU DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/04/2024 16:50
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:50
Deferido o pedido de JONATHAN SANTOS MACHADO - CPF: *26.***.*35-21 (REQUERENTE).
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02/04/2024 21:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
01/04/2024 21:29
Decretada a revelia
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27/03/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de PAULO JOSE BARBOSA DE ABREU em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721926-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: JONATHAN SANTOS MACHADO REQUERIDO: PAULO JOSE BARBOSA DE ABREU CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida, devidamente citada, ID 186878152, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de PAULO JOSE BARBOSA DE ABREU em 11/03/2024 23:59.
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18/02/2024 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/01/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:40
Juntada de Certidão
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08/01/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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09/12/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/11/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 22:56
Recebidos os autos
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16/11/2023 22:56
Outras decisões
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16/11/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
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11/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 18:19
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:19
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/11/2023 10:30
Juntada de Certidão
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03/11/2023 17:16
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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03/11/2023 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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19/10/2023 16:04
Recebidos os autos
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19/10/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/10/2023 19:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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