TJDFT - 0706418-14.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 21:12
Recebidos os autos
-
05/05/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de POLIANA DA SILVA PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de FABRICIO DE OLIVEIRA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:25
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0706418-14.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO DE OLIVEIRA SILVA, POLIANA DA SILVA PEREIRA, MARIA MADALENA DA SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Em petição aviada aos 30/12/2024 (ID 221880846), a Companhia Aérea Requerida informa a realização de novo depósito no valor de R$ 6.599,33, a importar no desarquivamento dos autos à apreciação da circunstância.
Com efeito, depreende-se que a Ré efetivara no inicio do ano passado deposito judicial do valor incontroverso da condenação (ID 190338490), cuja quantia fora revertida aos Demandantes antes da remessa do procedimento à Turma Recursal, mediante a expedição dos competentes alvarás de levantamento a teor dos comprovantes de transferência alocados aos ID´s 192405950, 192404963 e 193305793.
Dessarte, superada a fase recursal e, também, constatado possível depósito em excesso, assinalo 10 dias às partes para eventual manifestação.
No aludido prazo a Empresa Requerida deverá informar respectivos dados bancários à restituição do “quantum” em foco, se o caso.
Decorrido referido prazo sem manifestação e/ou insurgência dos Autores, expeça-se alvará eletrônico em favor da Companhia Aérea Demandada.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
09/01/2025 15:59
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/01/2025 20:03
Recebidos os autos
-
02/01/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/01/2025 18:23
Processo Desarquivado
-
30/12/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 11:45
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:37
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/04/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0706418-14.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO DE OLIVEIRA SILVA, POLIANA DA SILVA PEREIRA, MARIA MADALENA DA SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO O valor depositado pela ré nos autos (ID 190230379) é incontroverso, já que não houve insurgência dela em face do decisum de mérito.
Sendo assim, promova-se a transferência dos valores depositados para as contas bancárias indicadas pelos autores ao ID 190521124.
Após, subam os autos a r.
Turma Recursal.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
08/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
07/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0706418-14.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO DE OLIVEIRA SILVA, POLIANA DA SILVA PEREIRA, MARIA MADALENA DA SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Ciente do depósito de valores encartado pela ré junto ao ID 190230379.
No mais, aguarde-se manifestação da ré no que se refere a decisão de ID 189364159.
Ato enviado a publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
18/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706418-14.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO DE OLIVEIRA SILVA, POLIANA DA SILVA PEREIRA, MARIA MADALENA DA SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Por tempestivo o recurso, recebo-o somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95).
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões em dez dias, conforme disposto no art. 42, §2° da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Ato enviado a publicação.
Paranoá-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024, às 18:23:59.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito -
11/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/03/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/03/2024 09:53
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 20:29
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 20:29
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/02/2024 04:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:17
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2024 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
25/01/2024 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 02:38
Recebidos os autos
-
24/01/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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