TJDFT - 0714070-94.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
28/08/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRIGAM 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0714070-94.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MATHEUS MATA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, DR.
ROMERO BRASIL DE ANDRADE, intimo REU: MATHEUS MATA DA SILVA, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) a RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias.
Gama/DF, 13 de agosto de 2025.
SANDRA AKASAKI OLIVEIRA MACHADO 2ª Vara Criminal do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2025 17:16
Desentranhado o documento
-
08/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 17:00
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:25
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/07/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
16/07/2025 07:39
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
16/07/2025 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 07:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:40
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
19/06/2025 09:46
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
19/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:26
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
17/05/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:55
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0714070-94.2023.8.07.0004 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: MATHEUS MATA DA SILVA DESPACHO Dê-se vista à Defesa para manifestação quanto ao descumprimento do acordo (ID 230078822).
Registrado, datado e assinado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito -
25/04/2025 20:37
Recebidos os autos
-
25/04/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
24/03/2025 19:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2025 05:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0714070-94.2023.8.07.0004 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: MATHEUS MATA DA SILVA DECISÃO HOMOLOGO as novas condições do acordo de não persecução penal, nos termos da manifestação ministerial (ID 212757310).
Vista ao MPDFT a fim de notificar o beneficiário para cumprimento da medida.
Registrada, datada e assinada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se, o beneficiário, via Defesa.
Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito -
10/10/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:50
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
30/09/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
30/09/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 05:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz de Direito, DR.
ROMERO BRASIL DE ANDRADE, intimo o acusado, por intermédio de seu defensor, a se justificar o não cumprimento do acordo de não persecução penal, no prazo de cinco dias. -
20/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:56
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRIGAM 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0714070-94.2023.8.07.0004 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: MATHEUS MATA DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO, a requerimento da parte interessada, que, revendo os registros desta Secretaria, neles verificou que tramita por este Cartório o Acordo de Não Persecução Penal nº 0714070-94.2023.8.07.0004, oriundo da Ocorrência Policial nº 1755/2023 e no IP nº 755/2023, instaurado pela 14ª DPDF, distribuído a este Juízo em 06/11/2023.
No mencionado feito, MATHEUS MATA DA SILVA, filho de Franciraldo Pereira da Silva e Ana Vandore Mata da Silva, RG nº 299296 SSP/df, CPF nº *63.***.*24-05, foi indiciado como incurso no artigo 155, § 4º, II, do Código Penal. .
Decisão proferida em 17/02/2024, homologou o acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público e o beneficiário Matheus Mata da Silva.
Na decisão foi determinado que o o procedimento não constará da certidão de antecedentes criminais, enquanto vigorar o benefício, salvo para as consultas requisitadas pelo Poder Judiciário, membros do Ministério Público e Autoridades Policiais.
O processo se encontra suspenso aguardando o cumprimento do acordo.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
DADA E PASSADA, nessa Cidade de Gama-DF, 12/03/2024.
Ronilton Alves Paes, Diretor de Secretaria Substituto, confere e assina, depois de digitado e assinado por mim.
RONILTON ALVES PAES 2ª Vara Criminal do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
12/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 20:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/03/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 07:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2024 22:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
17/02/2024 22:05
Recebidos os autos
-
17/02/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 22:05
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
17/02/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
17/02/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 05:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2024 05:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 06:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
14/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 05:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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