TJDFT - 0702087-34.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIA FLORES SANTOS E SILVA em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:28
Publicado Edital em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FLAVIA FLORES SANTOS E SILVA em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 05:01
Publicado Edital em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de FLAVIA FLORES SANTOS E SILVA em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:32
Publicado Edital em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0702087-34.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IRANI FLORES DOS SANTOS CAMPOS REQUERIDO: FLAVIA FLORES SANTOS E SILVA O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de FLAVIA FLORES SANTOS E SILVA (CPF: *32.***.*85-23).
No laudo consta que o interditado é portador de CID F71 (deficiência intelectual moderada).
E que foi nomeada como sua CURADORA IRANI FLORES DOS SANTOS CAMPOS (CPF: *29.***.*33-20), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e nomeio IRANI FLORES DOS SANTOS CAMPOS como curadora da interditada FLÁVIA FLORES DOS SANTOS E SILVA, em substituição ao Sr.
Manoel Nunes da Silva, já falecido, para representá-la em todos os atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis, dependentes, neste último caso, de prévia autorização judicial." Eu, Marcos Barbosa, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
03/07/2024 04:01
Decorrido prazo de FLAVIA FLORES SANTOS E SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de IRANI FLORES DOS SANTOS CAMPOS em 25/06/2024 23:59.
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19/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
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18/06/2024 03:52
Publicado Notificação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:51
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:42
Expedição de Edital.
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14/06/2024 14:40
Expedição de Termo.
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14/06/2024 07:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:07
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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12/06/2024 18:42
Recebidos os autos
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12/06/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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12/06/2024 16:14
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 12/06/2024 15:00 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
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06/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
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07/05/2024 10:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/05/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 08:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:18
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 12/06/2024 15:00 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
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02/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 22:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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18/04/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 15:50
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:50
Outras decisões
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08/04/2024 15:50
em cooperação judiciária
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01/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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25/03/2024 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - anexar certidão de nascimento e/ou casamento da interditada, expedida nos últimos 30 (trinta) dias; - ante a informação contida nas certidões de óbito dos genitores da Requerida de que a interditada possui um irmão, juntar declaração de concordância com o pedido de interdição e com a nomeação da parte autora como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; - esclarecer se a parte autora possui renda própria, juntando aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos; - informar se a interditada possui bens (móveis e/ou imóveis) ou rendimentos, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; atentando-se que, na existência de bem imóvel, deverá se juntada a certidão atualizada da matrícula do bem; - fornecer endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
29/02/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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