TJDFT - 0722684-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
30/07/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/07/2024 13:18
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 06:13
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS SERV FED AUT NOS ENTES DE FORM, PROM E FISC DA POLITICA DA MOEDA E DO CREDITO-SINAL em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:58
Decorrido prazo de TAYS CUNHA CAVALCANTE FERREIRA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722684-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAYS CUNHA CAVALCANTE FERREIRA EXECUTADO: SINDICATO NACIONAL DOS SERV FED AUT NOS ENTES DE FORM, PROM E FISC DA POLITICA DA MOEDA E DO CREDITO-SINAL SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários proposto por TAYS CUNHA CAVALCANTE FERREIRA em face de SINDICATO NACIONAL DOS SERV FED AUT NOS ENTES DE FORM, PROM E FISC DA POLITICA DA MOEDA E DO CREDITO-SINAL.
Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o processo, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe os artigos 924, II e 925, ambos do CPC.
Custas finais, caso devidas, pela executada.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Expeça-se certidão de crédito em favor de SINDICATO NACIONAL DOS SERV FED AUT NOS ENTES DE FORM, PROM E FISC DA POLITICA DA MOEDA E DO CREDITO-SINAL, nos termos da decisão de id 192170825.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:03
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
05/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
27/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:37
Outras decisões
-
15/05/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:05
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 10:47
Recebidos os autos
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03/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722684-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERV FED AUT NOS ENTES DE FORM, PROM E FISC DA POLITICA DA MOEDA E DO CREDITO-SINAL EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID 189153331, o executado afirma que o crédito do exequente se encontra submetido aos efeitos da recuperação judicial, que teve o stay period prorrogado por mais 90 dias na data de 11 de dezembro de 2023.
Por isso, pede a suspensão do processo de execução.
A parte exequente alega que o valor executado é pequeno e que o fim do stay period é próximo.
Com base nesses fundamentos, requer o prosseguimento da execução (ID 191928222). É o relatório.
Decido.
O art. 6º, II e § º, da Lei nº 11.101/05 é unívoco ao indicar a suspensão das execuções durante o período determinado pelo juízo recuperacional.
Suspendo o curso processual por 90 dias corridos contados do dia 11/12/2023.
Transcorrido, independente de intimação, manifestem-se as partes sobre eventual prorrogação do prazo de suspensão ou homologação do plano de recuperação judicial.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para informar se pretende a expedição de certidão de crédito para que a pleiteie sua habilitação nos autos da recuperação judicial.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
18/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:54
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/04/2024 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722684-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERV FED AUT NOS ENTES DE FORM, PROM E FISC DA POLITICA DA MOEDA E DO CREDITO-SINAL EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Ante a juntada de IMPUGNAÇÃO pela parte ré, e nos termos da Portaria nº 01/2016, fica o autor intimado para responder em 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, 11 de março de 2024.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria -
11/03/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 18:48
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:48
Outras decisões
-
19/12/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/12/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:19
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS SERV FED AUT NOS ENTES DE FORM, PROM E FISC DA POLITICA DA MOEDA E DO CREDITO-SINAL em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/09/2023 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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07/08/2023 16:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2023 00:16
Recebidos os autos
-
06/08/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 14:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 19:13
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:13
Outras decisões
-
31/05/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/05/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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