TJDFT - 0712403-98.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712403-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ GONCALVES EXECUTADO: BENJAMIM ALVES DIAS, MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA CERTIDÃO Anexo ofício da PM/DF, ficando as partes intimadas para manifestação, no prazo de 5 dias.
Considerando que o executado MARCONDES não tem advogado constituído, encaminho para expedição de carta de intimação da penhora salarial para fins de impugnação, no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/08/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
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07/08/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
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07/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
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06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 20:10
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712403-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ GONCALVES EXECUTADO: BENJAMIM ALVES DIAS, MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA DECISÃO 1.
Excepcionalmente defiro o pedido formulado pela credora, em razão do esgotamento das demais medidas colocadas à disposição do juízo.
Além disso, o caso é especialmente interessante para efeitos de deferimento, uma vez que a dívida é de baixo valor e a constrição parcial poderá ter significativo sucesso no processo em exame.
Assim, ao Sr. (a) Diretor (a) Geral da Diretoria de Pagamento de Pessoal (DPP) da Polícia Militar do DF, determino a Vossa Senhoria que, no prazo de 5 (cinco) dias, PROMOVA o bloqueio mensal de 10% (dez por cento) do vencimento/salário/proventos líquidos recebidos pelo Sr.(ª) MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA, CPF *92.***.*80-68, assim compreendido o saldo resultante do total do vencimento/salário/provento com os descontos decorrentes de lei (imposto de renda, contribuição previdenciária, etc), até o limite de R$ 9.787,25 (nove mil setecentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), incluindo 13º salário e outras verbas eventualmente pagas pelo empregador.
Os valores deverão ser depositados em Conta Judicial em favor da 4ª Vara Cível de Taguatinga/DF.
Após, comunique-se a este Juízo o cumprimento, com a informação do número da conta judicial, data dos depósitos e valores mensais bloqueados.
CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO, bastando o seu encaminhamento ao referido órgão via e-mail.
Com a resposta do ofício e promovida a penhora salarial, intime-se o executado para, caso queira, impugnar a constrição efetivada no prazo legal. 2.
Ante a não localização do veículo constrito (placa JIR-4712), declaro desconstituída a penhora.
Como consequência, exclua-se a restrição via sistema Renajud.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/06/2025 15:33
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:33
Deferido o pedido de JOSE LUIZ GONCALVES - CPF: *57.***.*62-20 (EXEQUENTE).
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10/06/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712403-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ GONCALVES EXECUTADO: BENJAMIM ALVES DIAS, MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA DECISÃO Indefiro a manutenção da restrição, visto que não é efetiva para fins de pagamento do débito, considerando que não há conhecimento acerca do paradeiro do veículo.
Portanto, intime-se a parte credora para informar o endereço de localização do bem, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desconstituição da penhora e baixa da restrição.
Fica facultado à parte credora indicar outros bens passíveis de penhora, no mesmo prazo, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 09 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:01
Indeferido o pedido de JOSE LUIZ GONCALVES - CPF: *57.***.*62-20 (EXEQUENTE)
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08/05/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:11
Indeferido o pedido de JOSE LUIZ GONCALVES - CPF: *57.***.*62-20 (EXEQUENTE)
-
26/03/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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13/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712403-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ GONCALVES EXECUTADO: BENJAMIM ALVES DIAS, MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA DECISÃO Retifique-se a restrição Renajud inserida em ID 220787447, a fim de constar a restrição de circulação.
No entanto, a constrição Renajud só se efetiva até que se ultime a penhora do veículo.
Portanto, no presente caso, deverá o exequente indicar o endereço atualizado do referido bem em 15 (quinze) dias, para fins de penhora, avaliação e intimação, sob pena de exclusão da restrição e suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:34
Deferido o pedido de JOSE LUIZ GONCALVES - CPF: *57.***.*62-20 (EXEQUENTE).
-
25/02/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:54
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 11:07
Juntada de Certidão
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12/12/2024 19:59
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:59
Deferido o pedido de JOSE LUIZ GONCALVES - CPF: *57.***.*62-20 (EXEQUENTE).
-
12/12/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BENJAMIM ALVES DIAS em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BENJAMIM ALVES DIAS em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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16/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712403-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ GONCALVES EXECUTADO: BENJAMIM ALVES DIAS, MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico a preclusão da decisão de id 209439125.
Nos termos da r. decisão, fica a parte executada intimada para cumprir voluntariamente a obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de início dos atos expropriatórios.
Taguatinga/DF, Domingo, 13 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712403-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ GONCALVES EXECUTADO: BENJAMIM ALVES DIAS, MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA DESPACHO O agravo de instrumento deve ser interposto diretamente ao tribunal que julgará o recurso, e não no juízo de primeiro grau, conforme o art. 1.016, caput do CPC.
O requerimento formulado pelo executado não encontra respaldo, sendo contrário à literalidade da lei, razão pela qual a interposição do recurso neste Juízo se mostra equivocada.
A prescrição contida no art. 1.018 do CPC visa comunicar o juízo da interposição do agravo perante o segundo grau, facultando-lhe a retratação da decisão agravada.
Portanto, prossiga com o cumprimento da determinação ID 209439125, certificando-se eventual preclusão da decisão e intimando-se a parte devedora para cumprir voluntariamente a obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de início dos atos expropriatórios.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712403-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ GONCALVES EXECUTADO: BENJAMIM ALVES DIAS, MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA DESPACHO Comprove a parte executada a distribuição do mencionado agravo de instrumento de ID 212262293 (art. 1.017, § 2º, inciso I do CPC).
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/09/2024 21:34
Recebidos os autos
-
27/09/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 08:57
Juntada de Petição de agravo interno
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Assim sendo, forte nessas argumentações, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo os valores apresentados na planilha ID 207080448 (R$ 9.322,13).Preclusa a presente decisão, intime-se a parte executada para cumprir voluntariamente a obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de início dos atos expropriatórios.I. -
30/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:47
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/08/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BENJAMIM ALVES DIAS em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de BENJAMIM ALVES DIAS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BENJAMIM ALVES DIAS em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712403-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ GONCALVES EXECUTADO: BENJAMIM ALVES DIAS, MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi os autos da Contadoria Judicial na presente data.
Assim, em cumprimento à Decisão ID 206548848, faço intimar as partes para que se manifestem, no prazo de 05(cinco) dias úteis.
Taguatinga/DF, Domingo, 11 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:52
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 09:26
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:50
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:50
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:50
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712403-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ GONCALVES EXECUTADO: BENJAMIM ALVES DIAS, MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da decisão de id 202836806, ficam as partes intimadas acerca dos cálculos da Contadoria, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/07/2024 07:22
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:17
Recebidos os autos
-
15/07/2024 00:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/07/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 05:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712403-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ GONCALVES EXECUTADO: BENJAMIM ALVES DIAS, MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA DESPACHO À Contadoria Judicial para manifestação tendo em vista que as partes divergem apenas sobre o montante devido, o que comporta mero cálculo aritmético.
Após, ouçam as partes, no prazo de 5 dias.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
03/07/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 20:02
Recebidos os autos
-
19/06/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 07:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
27/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 11:02
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 08:37
Recebidos os autos
-
22/05/2024 08:37
Outras decisões
-
21/05/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de BENJAMIM ALVES DIAS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:02
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 08:51
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:05
Decorrido prazo de MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/07/2023 19:58
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:58
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/07/2023 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
20/07/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 21:14
Recebidos os autos
-
13/07/2023 21:14
Concedida a gratuidade da justiça a BENJAMIM ALVES DIAS - CPF: *84.***.*89-04 (REQUERIDO).
-
12/07/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 10:20
Recebidos os autos
-
16/06/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA em 13/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 19:00
Recebidos os autos
-
17/05/2023 19:00
Decretada a revelia
-
17/05/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/05/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de BENJAMIM ALVES DIAS em 15/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 18:15
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 08:13
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 09:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/03/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
19/01/2023 19:10
Recebidos os autos
-
19/01/2023 19:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/01/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
17/01/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 21:45
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2022 22:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:40
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de MARCONDES BATISTA DE ALMEIDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 16:46
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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