TJDFT - 0712403-98.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0714336-72.2023.8.07.0007, movida por ELITON DA SILVA FERREIRA, contra PREMIUM CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME(27.***.***/0001-45); SAMUEL SERRA DE MEDEIROS(*30.***.*06-47); sendo o presente para INTIMAR REU: PREMIUM CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME, SAMUEL SERRA DE MEDEIROS, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Domingo, 11 de Agosto de 2024 18:04:27.
Eu, EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
22/04/2024 13:02
Baixa Definitiva
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22/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 13:02
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BENJAMIM ALVES DIAS em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:27
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ALUGUEL COMERCIAL.
INADIMPLÊNCIA.
INÉPCIA DA INICIAL.
DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO.
PREVISÃO CONTRATUAL DE CORREÇÃO ANUAL.
FATO IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É apta a petição inicial da ação de cobrança de aluguéis cuja pretensão condenatória é compatível com a causa de pedir e com a documentação juntada aos autos, em especial o contrato de locação e a planilha de cálculo do débito. 2.
Cabe ao réu comprovar que a correção anual do aluguel, prevista expressamente no contrato, não foi implementada nos anos anteriores, enquanto fato impeditivo ou modificativo do direito do autor (art. 373, II, do CPC). 3.
Apelação não provida.
Unânime -
04/03/2024 14:59
Conhecido o recurso de BENJAMIM ALVES DIAS - CPF: *84.***.*89-04 (APELANTE) e não-provido
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04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 18:52
Recebidos os autos
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02/10/2023 09:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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26/09/2023 15:08
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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20/09/2023 12:48
Recebidos os autos
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20/09/2023 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/09/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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