TJDFT - 0709202-31.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 14:22
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
09/04/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709202-31.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSELI DE MELO SOUSA E SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento individual de sentença coletiva referente à obrigação de pagar (ID 186228492).
Conforme a sentença (ID 180936915), ele deverá ser processado em autos apartados com distribuição aleatória, haja vista que a obrigação objeto deste cumprimento já foi adimplida e extinta.
Assim, o pedido de cumprimento de sentença referente à obrigação de PAGAR deve ser distribuído aleatoriamente e NÃO por PREVENÇÃO a este Juízo.
Dê-se ciência à exequente.
Aguarde-se o prazo do DF para pagamento das RPVs expedidas.
Com o pagamento, transfiram-se os valores mediante PIX e arquivem-se os autos com baixa.
Ao CJU: Dê-se ciência à exequente.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Aguarde-se o prazo do réu.
Com o pagamento das RPVs, transfiram-se os valores aos credores por PIX e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
11/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de ROSELI DE MELO SOUSA E SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:31
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:00
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/12/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:00
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:48
Outras decisões
-
14/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/08/2023 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/08/2023 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006426-28.2015.8.07.0003
Erbe Incorporadora 077 LTDA
Metro Comercial de Combustiveis LTDA - M...
Advogado: Rodrigo Badaro Almeida de Castro
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2020 10:00
Processo nº 0731192-26.2023.8.07.0003
Hospital das Clinicas e Pronto Socorro D...
Eleni Barboza Damaceno
Advogado: Rodrigo da Rocha Lima Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 16:17
Processo nº 0006426-28.2015.8.07.0003
Alvorada Empreendimentos e Participacoes...
Metro Comercial de Combustiveis LTDA - M...
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2015 21:00
Processo nº 0704390-60.2020.8.07.0014
Sarubbi Cysneiros Advogados Associados
Alexandre Poubel da Silva
Advogado: Karen Vanessa Menezes da Silva Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2020 18:19
Processo nº 0016904-53.2005.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Geraldo Alves de Moura
Advogado: Miguel Alfredo de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2018 16:02