TJDFT - 0714188-56.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:51
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:37
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
02/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 19:08
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0714188-56.2022.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Requerido: OTAVIO DE MIRANDA LINS CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta ao sistema INFOJUD tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 23 de maio de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
23/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714188-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: OTAVIO DE MIRANDA LINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada do segredo de justiça de todos os documentos e manifestações assim identificados pelo autor, tendo em vista que os atos processuais são públicos e os documentos em questão não se inserem nas hipóteses do artigo 189 do CPC.
As questões suscitadas pelo exequente no ID 230468527 já foram objeto de apreciação nos autos, nos termos do quanto já delimitado pela decisão de ID 218346246.
Conforme consta da consulta realizada no sistema Renajud (ID 212357781), o veículo então objeto da busca a apreensão não se encontra mais em nome do executado.
E não apenas isso: o gravame de alienação fiduciária do automóvel foi baixado em abril de 2023, restando impossibilitado o prosseguimento do feito pelo rito especial do Decreto Lei 911/69.
Efetivada a citação nos autos (ID 226798992), prossiga-se nos termos da decisão de ID 222943417.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
15/04/2025 16:04
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:04
Outras decisões
-
07/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de OTAVIO DE MIRANDA LINS em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 18:59
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 09:45
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
17/01/2025 20:33
Recebidos os autos
-
17/01/2025 20:32
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
10/01/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/12/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:39
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
06/11/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714188-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: OTAVIO DE MIRANDA LINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para se manifestar, atento ao quanto delimitado pelas certidões de IDs 213065358 e 212357780, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:41
Outras decisões
-
01/10/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 17:07
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 19:48
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714188-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: OTAVIO DE MIRANDA LINS CERTIDÃO Ao autor para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
16/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 20:08
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714188-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: OTAVIO DE MIRANDA LINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de substituição processual formulado no ID 187402138.
Retifique-se o polo ativo da lide para nele constar como autor ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS, representada pelos advogados constituídos conforme procuração de ID 187402142.
Após, intime-se a cessionária da presente decisão para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas intermediárias para expedição do novo mandado de busca e apreensão.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:34
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
-
03/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714188-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: OTAVIO DE MIRANDA LINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o banco autor acerca do pedido de substituição processual formulado no ID 187402138, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, deverá a interessada ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS demarcar de forma clara e visível, na extensa tabela anexada no ID 187403347, onde consta especificado o crédito do contrato objeto desta lide, sob pena de não conhecimento do pedido.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:58
Outras decisões
-
27/02/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/02/2024 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:09
Outras decisões
-
02/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2024 04:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 09:51
Recebidos os autos
-
21/12/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 09:51
Outras decisões
-
12/12/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 10:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
25/07/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
29/04/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 20:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 20:53
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 18:01
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 13:40
Recebidos os autos
-
17/08/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 13:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051607-97.2011.8.07.0001
Miguel Sousa Gomes
Acacio Costa Silva Filho
Advogado: Dilsete Barbosa dos Santos SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2020 16:52
Processo nº 0703704-11.2024.8.07.0020
Jose Alberto Rodrigues de Andrade
Larissa Vieira Geremias 05218046124
Advogado: Jose Carlos Vicente Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 17:33
Processo nº 0721572-87.2023.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Everton Fernando da Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 14:46
Processo nº 0722684-97.2023.8.07.0001
Tays Cunha Cavalcante Ferreira
Sindicato Nacional dos Serv Fed Aut Nos ...
Advogado: Tays Cunha Cavalcante Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 16:00
Processo nº 0736813-13.2023.8.07.0000
Jose Maria Vaz Pimentel
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Carla Marques de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 17:57