TJDFT - 0752842-27.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752842-27.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGINA CELIA FONSECA BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Considerando a anuência da parte exequente aos valores depositados pelo Distrito Federal, proceda a Secretaria da seguinte maneira: a) A liberação dos valores depositados na conta judicial de ID. 170222184 - Pág. 1/2 à parte credora e seu advogado, na forma do requerimento de ID. 170599541; b) A devolução dos valores constritos nos ID’s. 167185292 e 168560167 ao Distrito Federal, para conta bancária declinada no ID. 170222182.
Expeça-se o necessário.
Após, certifique-se o trânsito em julgado da sentença (ID. 170101366) em 29.08.2023, data de juntada do depósito e, por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
08/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 18:47
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
06/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752842-27.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGINA CELIA FONSECA BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Verifica-se que bloqueio anterior contemplou apenas o valor líquido da condenção, sem as retenções previdenciárias obrigatórias.
Assim, determino o bloqueio complementar no valor de R$ 795,72 (setecentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
07/08/2023 02:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752842-27.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGINA CELIA FONSECA BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro a tramitação prioritária requerida pela autora.
Anote-se.
Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 10.339,94 (dez mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos), depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
24/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:57
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
14/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 12:12
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:11
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 05:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:13
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/12/2022 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2022 19:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/12/2022 19:15
Transitado em Julgado em 06/12/2022
-
13/12/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:05
Decorrido prazo de REGINA CELIA FONSECA BARBOSA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:05
Decorrido prazo de REGINA CELIA FONSECA BARBOSA em 29/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 01:59
Publicado Sentença em 14/11/2022.
-
16/11/2022 01:59
Publicado Sentença em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 19:04
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:04
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2022 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/10/2022 23:41
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2022 19:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:47
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:10
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/09/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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