TJDFT - 0712973-93.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 10:47
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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23/10/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de COMERCIAL ILUMINIM LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:41
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 16:45
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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20/09/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de CARLOS JOSE RIBEIRO CARVALHO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de COMERCIAL ILUMINIM LTDA - ME em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Dispositivo.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedenteS os pedidos para declarar resolvido o contrato firmado entre as partes e para condenar a ré a pagar ao autor o valor equivalente aos encargos (correção monetária e juros de mora) incidentes sobre o principal (R$ 2.371,15), sendo a correção monetária devida de 29/10/2021 a 23/03/2023 e os juros moratórios de 1% ao mês devidos da data da citação a 23/03/2023.
Nesses termos, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Em face da sucumbência recíproca, porém não proporcional, as custas processuais serão pagas na proporção de 30% pela parte autora e 70% pela ré.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, conforme disposto no artigo 85, § 2º, do CPC, sendo que, do total fixado, 70% será pago ao patrono da autora e 30% ao patrono da ré.
Sentença proferida em mutirão (nos termos da Portaria Conjunta 67/2023), no Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau. -
21/07/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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21/07/2023 17:15
Recebidos os autos
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21/07/2023 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2023 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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19/07/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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19/07/2023 14:58
Recebidos os autos
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12/07/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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08/07/2023 11:48
Recebidos os autos
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08/07/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/06/2023 21:03
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de COMERCIAL ILUMINIM LTDA - ME em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 16:59
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 19:36
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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24/03/2023 17:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2023 09:32
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 00:19
Recebidos os autos
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23/03/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/01/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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27/12/2022 18:07
Publicado Certidão em 16/12/2022.
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15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 19:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 19:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 10:04
Recebidos os autos
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09/12/2022 10:04
Decisão interlocutória - recebido
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07/12/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/11/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 12:14
Recebidos os autos
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08/11/2022 12:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/11/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/11/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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