TJDFT - 0000362-77.2017.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 06:41
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0000362-77.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU EXECUTADO: ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA, ELTECOM PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 178797534.
Publique-se. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2025 13:05:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2025 18:50
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:52
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 21:27
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:27
Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2024 11:18
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:23
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0000362-77.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Segue resposta de ofício enviado ao DETRAN-DF.
Manifeste-se o credor, no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0000362-77.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU EXECUTADO: ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA, ELTECOM PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a certidão retro, expeça-se ofício ao DETRAN/DF para que informe a este juízo todos os débitos do veículo objeto de adjudicação nos autos, inclusive de IPTU, qual seja FIAT/PALIO ATTRACTIV 1.0, PLACA JKF 4981.
Acrescente-se que, na resposta, deve constar o número do RENAVAM.
Prazo: 30 dias, para a resposta.
Após, intime-se p exequente.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024 16:59:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/05/2024 16:47
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:11
Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 21:05
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:05
Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 21:34
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ELTECOM PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
05/05/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2024 19:34
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 09:45
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/11/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:59
Indeferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE)
-
20/10/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de CRISTIANE APARECIDA DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 21:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/09/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0000362-77.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU EXECUTADO: ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA, ELTECOM PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de cumprir a penhora determinada na Id. 159880757, defiro a intimação da sócia administradora via aplicativo de mensagem por meio do contato indicado na petição retro, uma vez que A PORTARIA GC 34/2021 autoriza, de forma excepcional, a citação por aplicativo de mensagem (WhatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), pode, da mesma forma, autorizar intimações para cumprimento de decisões judiciais.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 18 de agosto de 2023 08:30:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/08/2023 11:11
Recebidos os autos
-
19/08/2023 11:11
Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE).
-
17/08/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0000362-77.2017.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
19/07/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ELTECOM PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO COSTA DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:17
Expedição de Termo.
-
05/06/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
28/05/2023 19:52
Recebidos os autos
-
28/05/2023 19:52
Outras decisões
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2023 08:22
Recebidos os autos
-
25/05/2023 08:21
Indeferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE)
-
24/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 05:51
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 05:51
Desentranhado o documento
-
15/05/2023 18:59
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:37
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE)
-
22/03/2023 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 21/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:44
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 06:19
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
12/02/2023 22:16
Recebidos os autos
-
12/02/2023 22:16
Outras decisões
-
10/02/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 23:53
Recebidos os autos
-
23/01/2023 23:53
Outras decisões
-
10/11/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 03/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 18:20
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 13:20
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:20
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2022 15:26
Desentranhado o documento
-
23/06/2022 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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