TJDFT - 0712174-07.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 12:30
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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26/09/2023 02:49
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. -
22/09/2023 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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22/09/2023 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/09/2023 09:07
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 18:31
Recebidos os autos
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21/09/2023 18:31
Extinto o processo por desistência
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14/09/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/09/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:47
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 15:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 14:09
Recebidos os autos
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17/08/2023 14:09
Outras decisões
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15/08/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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15/08/2023 16:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/08/2023 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712174-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CNA 01 LOTES 09/10 REQUERIDO: MARIA APARECIDA VILAS BOAS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID 166486587, que requereu a redistribuição destes autos.
Redistribuam-se os autos a uma das Varas Cíveis de Taguatinga/DF, tendo em vista o pedido da parte exequente.
Remetam-se imediatamente os autos, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
Decisão registrada eletronicamente.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/08/2023 21:25
Recebidos os autos
-
01/08/2023 21:25
Outras decisões
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27/07/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/07/2023 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712174-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CNA 01 LOTES 09/10 REQUERIDO: MARIA APARECIDA VILAS BOAS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de concessão de prazo.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias.
Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/07/2023 12:53
Recebidos os autos
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20/07/2023 12:53
Deferido o pedido de CNA 01 LOTES 09/10 - CNPJ: 36.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
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19/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 23:37
Recebidos os autos
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22/06/2023 23:37
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/06/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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