TJDFT - 0004454-37.2017.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 14:57
Baixa Definitiva
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23/05/2024 14:55
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CEB GERACAO S.A. em 15/04/2024 23:59.
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26/03/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
CRIMES AMBIENTAIS.
ARTIGOS 40 E 68 DA LEI 9.605/98.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE AS PESSOAS JURÍDICAS AGIRAM PARA SATISFAÇÃO DE INTERESSE OU BENEFÍCIO DAS ENTIDADES.
ARTIGO 3º DA LEI 9.605/98.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O crime comissivo de causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação, previsto no art. 40, caput, da Lei 9.605/98, e o crime omissivo próprio de deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, exigem a demonstração de que as condutas visavam à satisfação de interesse ou de benefício das entidades. 2.
No caso, sendo o conjunto probatório insuficiente para demonstrar essa intenção, prevista no art. 3º da Lei 9.605/98, a sentença absolutória deve ser mantida. 3.
Recurso não provido. -
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:32
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (APELANTE) e não-provido
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21/03/2024 16:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:21
Decorrido prazo de CEB GERACAO S.A. em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0004454-37.2017.8.07.0008 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS APELADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, CEB GERACAO S.A., AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL Certifico e dou fé que os autos em epígrafe foram incluídos na 5ª Sessão Ordinária Presencial, a ser realizada no dia 21 de março de 2024 (quinta-feira), com início às 13h30.
A sessão será realizada PRESENCIALMENTE na SALA DE SESSÃO DA TERCEIRA TURMA CRIMINAL, COM ENDEREÇO NA PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO "C', 2º ANDAR, SALA 211, PALÁCIO DA JUSTIÇA.
O requerente da sustentação oral deverá comparecer pessoalmente à Sala de Sessão para confirmar ou solicitar sua inscrição até o início do ato, nos termos do Art. 109 do Regimento Interno deste TJDFT.
Art. 109.
Os pedidos de sustentação oral, nas hipóteses admitidas em lei, serão formulados ao secretário do órgão julgador até o início da sessão ou por meio eletrônico.
No que tange às sustentações orais a serem realizadas por videoconferência, nos termos do Art. 937, §4º do CPC, é dever do solicitante informar nos autos o nome e número da OAB do causídico que realizará o ato, bem como e-mail para envio do link e telefone com WhastApp para contato.
Se no momento em que o processo for apregoado o inscrito não estiver presente na Sala de Sessão o julgamento prosseguirá, ficando preclusa a oportunidade de sustentação oral.
Quaisquer dúvidas podem ser sanadas através do contato com a Secretaria da 3ª Turma Criminal, na seguintes modalidades: WhatsApp: 3103-6927 e 3103-5920 Brasília/DF, 11 de março de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
12/03/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:08
Juntada de Certidão
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08/03/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:39
Retirado de pauta
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22/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 14:52
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:41
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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08/01/2024 17:24
Recebidos os autos
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03/11/2023 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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30/10/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:05
Juntada de Certidão
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27/10/2023 20:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2023 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2023 11:04
Mandado devolvido dependência
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16/10/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:42
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 18:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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30/09/2023 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB em 29/09/2023 23:59.
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11/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:36
Recebidos os autos
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11/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 19:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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08/09/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2023 00:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
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30/08/2023 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2023 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2023 00:06
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:45
Juntada de Certidão
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14/08/2023 18:04
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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09/08/2023 11:59
Recebidos os autos
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08/08/2023 19:12
Recebidos os autos
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08/08/2023 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/08/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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