TJDFT - 0705312-37.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705312-37.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: D.
D.
S.
L., D.
D.
S.
L.
INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES DESPACHO 1- Tenho por desnecessária a providência mencionada o 2º parágrafo da manifestação ministerial no Id 248862840, considerando que nos autos da ação de união estável todos os interessados (herdeiros de Juracy) com exceção dos filhos exclusivos da suposta companheira, apresentaram contestação.
Ademais, naqueles autos já consta a referida certidão. 2- Este inventário tramita há mais de 5 anos e, poderá ainda tramitar por tempo considerável em face de data indeterminada para julgamento do recurso de apelação (referente à ação de despejo de uma das inquilinas do imóvel do espólio), sem mencionar a data em que haverá julgamento da ação de reconhecimento de união estável (provavelmente será extinta, já que a autora ainda não providenciou regularização de sua representação processual).
Esclareça a inventariante, em 10 dias, se é possível a venda do imóvel no estado em que se encontra, mesmo com a pendência da questão referente à inquilina Divina Antônia Dias OU indique outra solução para o encerramento deste inventário.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
04/09/2025 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2025 15:56
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:22
Outras decisões
-
04/08/2025 14:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/07/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
01/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705312-37.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: D.
D.
S.
L., D.
D.
S.
L.
INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- A advogada ISADORA SABOIA BASTOS ainda não comprovou satisfatoriamente a ciência inequívoca de seus clientes (os menores Daniel e Danielly e a Sra.
Lucineide) quanto à renúncia.
Por último, comprovou que enviou a informação de renúncia por correio com AR (aviso de recebimento).
Todavia, não juntou o AR assinado pela destinatária.
Junte em 5 dias o AR assinado pelo destinatário. 2- Em face do pedido em Id 218322417, tendo havido anuência do Ministério Público, AUTORIZO o levantamento da quantia de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) da conta judicial n. 1610365884 BRB com objetivo de pagamento de honorários advocatícios devidos pelo herdeiro Espólio de Juracy Fretias de Lima (na ação de inventário de ELZONITA).
Expeça a secretaria alvarás para transferências conforme requerido na página 5 de Id 218322417. 3- A seguir aguarde-se por 5 dias.
Transcorrido esse prazo, retornem conclusos os autos.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
16/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:34
Outras decisões
-
30/05/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/05/2025 16:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 21:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2025 09:22
Juntada de Petição de informação de revogação
-
16/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 12:26
Juntada de Petição de informação de revogação
-
13/05/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
13/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:56
Juntada de Petição de informação de revogação
-
23/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 20:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 19:53
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:53
Deferido o pedido de KELLY REIJANY ANDRADE LIMA - CPF: *20.***.*05-68 (INVENTARIANTE).
-
20/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:30
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/05/2024 15:37
Expedição de Alvará.
-
22/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:18
Outras decisões
-
08/05/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/05/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 21:02
Recebidos os autos
-
15/04/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de DANIELLY DOS SANTOS LIMA em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de DANIELLY DOS SANTOS LIMA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:23
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS LIMA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705312-37.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: D.
D.
S.
L., D.
D.
S.
L.
INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Diante do quanto esclarecido pela inventariante e concordância do Ministério Público, autorizo a inventariante KELLY REIJANY ANDRADE LIMA (CPF *20.***.*05-68), a promover o levantamento/saque da quantia de R$ 12.135,23 (doze mil e cento e trinta e cinco reais e vinte e três centavos).
A referida quantia destina-se: a) pagamento de R$ 1.350,00 ao herdeiro ANDERSON ANDRADE LIMA, referente a ressarcimento pelos custos que arcou com aluguel de garagem para armazenamento da sucata do veículo (petição id 186236304); b) pagamento de R$ 285,23 referente a custas processuais da ação de despejo; c) pagamento de R$ 10.500,00 referente a caução determinada no processo de despejo (petição id 188603798).
Expeça-se os alvarás eletrônicos, de modo que haja a transferência do valor total de R$ 11.850,00 para a conta bancária da inventariante informada em id 188603798-item "a" e transferência do valor de R$ 285,23 para conta informada no mesmo id 188603798-item "c".
Atentando em utilizar todo o saldo da conta judicial 2840846300 BRB (R$ 6.900,12), todo o saldo da conta judicial 2841247796 BRB (R$ 1.840,90) e R$ 3.394,21 da conta judicial 2840925693 2- A seguir, aguarde-se a inventariante - por 10 dias - apresentar nos autos: a) O contrato de honorários referente a ação de despejo; b) O recibo assinado pelo herdeiro ANDERSON acerca do valor total que recebeu referente ao ressarcimento quanto aos gastos com o veículo/sucata; c) O comprovante de pagamentos das custas de ingresso, bem como do pagamento da caução, referente à ação de despejo; d) Comprovantes de que o veículo foi transferido ao comprador - se possível nesse momento. 3- Atendido o item 2, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto (assinado e datado eletronicamente) -
08/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 09:47
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
07/03/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 17:33
Desentranhado o documento
-
07/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/03/2024 11:42
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:42
Deferido o pedido de KELLY REIJANY ANDRADE LIMA - CPF: *20.***.*05-68 (INVENTARIANTE).
-
05/03/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
05/03/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705312-37.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: D.
D.
S.
L., D.
D.
S.
L.
INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES DESPACHO Em vista do quanto requerido em petição de id 186236304: - Digam os herdeiros DANIELLY e DANIEL no prazo de 10 dias. - Dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto (assinado e datado eletronicamente) -
22/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/02/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 20:09
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/01/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705312-37.2020.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: D.
D.
S.
L., D.
D.
S.
L.
INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, habilitei a Dra.
ISADORA SABOIA BASTOS - OAB DF72312 como patrona de D.
D.
S.
L. e D.
D.
S.
L..
Verifiquei que não consta procuração para a requerida Lucineide, de ordem, fica a advogada intimada a regularizar a representação processual da mesma JEAN CARLOS DE OLIVEIRA NOVAES (datado e assinado eletronicamente) -
16/01/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 10:28
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:28
Outras decisões
-
21/11/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/11/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 17/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705312-37.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: D.
D.
S.
L., D.
D.
S.
L.
INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES DESPACHO Manifestem-se os herdeiros incapazes, representados por LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES, sobre o que alegou e requereu a inventariante em sua petição no id 167579174, no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, vista ao Ministério Público.
Após, retornem os autos conclusos em caixa de despacho.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
27/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/09/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705312-37.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: KELLY REIJANY ANDRADE LIMA, SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN, SORAYA BRANDAO DE LIMA, ANDERSON ANDRADE LIMA, HELLEN ANDRADE LIMA, FERNANDA NUNES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ALIFONSINA NUNES HERDEIRO: D.
D.
S.
L., D.
D.
S.
L.
INVENTARIADO(A): JURACY FREITAS DE LIMA REVEL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES DESPACHO com força de ofício 1-De início, bom assinalar que as contas judiciais administradas pelo Banco do Brasil foram migradas para o BRB.
Conforme consulta BANKJUS (bankjus.tjdft.jus.br) há o saldo atualizado (em 12/07/2023) de R$ 150.679,22 distribuído em 5 (cinco) contas judiciais, quais sejam: 2841503636; 2841247796, 2840925693, 2840846300 e 1610365884.
Em anexo, o demonstrativo das contas.
A fim de facilitar os depósitos dos aluguéis e o controle de eventuais levantamentos tenho que deve haver apenas uma conta judicial.
Por conseguinte, determino que, de imediato, seja solicitado ao BRB que, com maior brevidade possível, transfira para a conta judicial nº 161036884 o montante que houver nas contas judiciais 2841503636, 2841247796, 2840925693 e 2840846300, as quais devem ser desativadas após as transferências.
Atribuo força de OFÍCIO a este despacho. 2-Em vista da petição da inventariante em id 151526233, especialmente em relação ao que alegou a inventariante acerca do veículo e sobre o pedido de venda dos bens, determino: a) À inventariante que aponte/sugira solução para a questão do veículo, considerando que, conforme ponderou, o valor com despesas/gastos com esse bem é maior que o valor da avaliação. b) Manifestem-se os herdeiros DANIELLY e DANIEL, representados por LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES no prazo de 5 (cinco) dias, também devendo apontar/sugerir solução para o veículo. b) Vista ao Ministério Público.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
24/07/2023 21:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 19:35
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
07/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:41
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 05:33
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 05:33
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 05:31
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 05:31
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 12:43
Recebidos os autos
-
09/02/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/12/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
13/10/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
15/08/2022 14:39
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/07/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
02/06/2022 19:59
Recebidos os autos
-
02/06/2022 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
18/04/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
05/04/2022 20:46
Recebidos os autos
-
05/04/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/03/2022 22:21
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 12:28
Recebidos os autos
-
28/01/2022 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/01/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
22/12/2021 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2021 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 22:34
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2021 19:06
Recebidos os autos
-
12/11/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
01/10/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 15:00
Decorrido prazo de LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES em 13/09/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 09:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2021 14:21
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 12:19
Recebidos os autos
-
23/08/2021 12:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2021 21:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/08/2021 21:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/08/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 10:55
Recebidos os autos
-
06/08/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 20:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/08/2021 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/08/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2021 10:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/07/2021 13:20
Recebidos os autos
-
30/07/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 10:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2021 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/07/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 20:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
21/07/2021 15:03
Recebidos os autos
-
21/07/2021 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 15:03
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/04/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/03/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
22/02/2021 09:34
Recebidos os autos
-
22/02/2021 09:34
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/12/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 22:40
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 21:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2020 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 15:21
Recebidos os autos
-
24/11/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/11/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2020 19:45
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2020 02:27
Publicado Despacho em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
26/10/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 16:09
Recebidos os autos
-
23/10/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 10:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de ANDERSON ANDRADE LIMA em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de HELLEN ANDRADE LIMA em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de KELLY REIJANY ANDRADE LIMA em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de SORAYA BRANDAO DE LIMA em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de FERNANDA NUNES DE LIMA em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 18:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/09/2020 10:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2020 22:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/09/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
20/09/2020 21:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
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17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
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16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 19:36
Recebidos os autos
-
14/09/2020 19:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/09/2020 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/09/2020 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2020 13:47
Recebidos os autos
-
31/08/2020 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 20:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/08/2020 12:22
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
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24/06/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de DANIELLY DOS SANTOS LIMA em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de LUCINEIDE DOS SANTOS RODRIGUES em 10/06/2020 23:59:59.
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11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS LIMA em 10/06/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2020 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2020 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2020 20:25
Expedição de Ofício.
-
18/05/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2020 12:38
Juntada de Certidão
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15/05/2020 11:46
Expedição de Mandado.
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13/05/2020 14:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de HELLEN ANDRADE LIMA em 12/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de FERNANDA NUNES DE LIMA em 12/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de KELLY REIJANY ANDRADE LIMA em 12/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ANDERSON ANDRADE LIMA em 12/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de SANDRA GENY BRANDAO FRISCHEISEN em 12/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de SORAYA BRANDAO DE LIMA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 21:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 19:41
Recebidos os autos
-
08/05/2020 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
05/05/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:00
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
30/04/2020 07:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 20:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 18:45
Recebidos os autos
-
27/04/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 19:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/04/2020 19:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2020 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2020 12:45
Recebidos os autos
-
23/04/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 19:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/04/2020 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
20/04/2020 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 17:12
Recebidos os autos
-
14/04/2020 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2020 14:30
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
03/04/2020 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/04/2020 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 12:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2020 19:41
Recebidos os autos
-
18/03/2020 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/03/2020 12:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/03/2020 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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